Decreto nº 4.934/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Belém, Estado do Pará, destinados a viabilizar a implantação de uma Estação Elevatória de Tratamento de Esgoto 02 (EEE) - Canais Vileta, União, Leal Martins e Timbó, no Município de Belém/PA.
DECRETO Nº 4.934, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Belém, Estado do Pará, destinados a viabilizar a implantação de uma Estação Elevatória de Tratamento de Esgoto 02 (EEE) - Canais Vileta, União, Leal Martins e Timbó, no Município de Belém/PA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e
Considerando o disposto no art. 5º., alínea "i", do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; e
Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2025/2816613, e
Considerando que os imóveis em questão, por suas localizações, atendem a finalidade visada pelo órgão executor da obra de implantação de uma Estação Elevatória de Tratamento de Esgoto 02 (EEE) - Canais Vileta, União, Leal Martins e Timbó, no Município de Belém/PA, compreendendo a área identificada no Anexo Único deste Decreto, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, os bens imóveis e suas benfeitorias, situados no Município de Belém, no Estado do Pará, destinados à implantação de uma Estação Elevatória de Tratamento de Esgoto 02 (EEE) - Canais Vileta, União, Leal Martins e Timbó, compreendendo as áreas identificadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto nº 1º deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 3º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados à Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO - MEMORIAL DESCRITIVO
LIMITE DA POLIGONAL 01: ÁREA DE IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA 02.
Área de abrangência da faixa de domínio da Estação Elevatória 02 da obra do Canal Vileta, Canal União, Timbó e Leal Martins, localizada na Travessa Vileta, margem direita, no trecho compreendido entre Travessa Humaitá Ramo e Passagem Jarina, que compreende a uma área total de A = 425,46 m².
DESCRIÇÃO:
O Perímetro da poligonal, descrito, tem seu início no Vértice P1 de coordenadas N - 9840232.9623 e E - 783039.8092, situado na Travessa Vileta, na margem direita entre a Passagem Jarina e Travessa Humaitá Ramo, onde percorre uma distância de 15,29 metros até chegar ao Vértice P2, que está localizado na Travessa Vileta, na margem direita entre a Passagem Jarina e Travessa Humaitá Ramo, com as coordenadas N - 9840223.9818 e E - 783051.7940, onde percorre a distância de 26,55 metros para o Vértice P3, o qual está localizado na Travessa Vileta, na margem direita entre a Passagem Jarina e Travessa Humaitá Ramo, dispondo de coordenadas de N - 9840205.7699 e E - 783032.7286 o qual segue uma distância de 17,25 metros para o Vértice P4, na Travessa Vileta, na margem direita entre a Passagem Jarina e Travessa Humaitá Ramo, com coordenadas de N - 9840215.4806 e E - 783018.4678, que fica a 27,55 do ponto inicial desta descrição.
PONTOS COORDENADAS UTM DISTÂNCIAS (m)
P1 N: 9840232.9623 P1 A P2
E: 783039.8092 15,29
P2 N: 9840223.9818 P2 A P3
E: 783051.7940 26,55
P3 N: 783051.7940 P3 AO P4
E: 783032.7286 17,25
P4 N: 9840215.4806 P4 AO P5
E: 783018.4678 27,55
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.