Decreto nº 4.936/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 53.141.135,76 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.936, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 53.141.135,76 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 53.141.135,76 (Cinquenta e três milhões cento e quarenta e um mil e cento e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011581215127659 - SEOP 01501000001 444042 1.200.000,00
081012712212978338 - SEEL 01500000001 339030 639.000,00
111050412212978314 - Casa Civil 01501000001 339039 1.500.000,00
111050412212978338 - Casa Civil 01501000001 339037 500.000,00
111060412212978314 - Casa Militar 01501000001 339033 3.920.000,00
111060412212978314 - Casa Militar 01501000001 339039 80.000,00
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 1.520.959,81
161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319113 6.778.026,00
161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319113 17.800.000,00
161011236515118995 - SEDUC 01501000001 449051 1.499.233,82
161011236515118995 - SEDUC 01501000001 449092 178.654,40
171022884600009038 - Enc. SEFA 01501000001 339047 2.003.084,44
391011433112978311 - SEIRDH 01500000001 339046 128.600,00
401010612212978313 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339019 79.200,00
401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339033 62.242,59
401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339037 83.695,39
401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339039 1.196.500,67
401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339040 268.213,37
401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339014 142.895,53
401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339033 2.281.751,54
401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339036 57.988,00
401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339039 438.452,92
401010618315108840 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339040 7.000,00
401010630315108277 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339039 8.759,99
401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339030 52.500,00
431010842215058402 - SEASTER 01500000001 339039 400.000,00
562012133112978311 - ITERPA 01500000001 339046 141.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01501000001 335041 1.360.000,00
742011212212974668 - UEPA 01501000001 339030 45.000,00
742011212212978338 - UEPA 01501000001 339140 273.731,03
742011236415062203 - UEPA 01501000001 339039 3.889.453,33
742011236415068867 - UEPA 01501000001 339018 281.000,00
742011236415068867 - UEPA 01501000001 339039 298.716,00
742011236415068871 - UEPA 01501000001 339039 10.103,00
742011257115068471 - UEPA 01501000001 339039 1.996,64
782011957314902219 - FAPESPA 61500000001 339020 62.500,00
782011957314908897 - FAPESPA 01500000001 332041 603.000,00
812011212212978339 - FADEP 01500100102 319013 220.000,00
862012678414867720 - CPH 01754000030 449051 2.927.877,29
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 200.000,00
TOTAL 53.141.135,76
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orça - mentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012712212978338 - SEEL 01500000001 449052 639.000,00
161011212215112184 - SEDUC 01500100102 449052 1.520.959,81
161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319004 6.778.026,00
161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319004 17.800.000,00
391011412212978339 - SEIRDH 01500000001 319011 128.600,00
401010612212978339 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 319011 79.200,00
431010812815082245 - SEASTER 01500000001 339039 200.000,00
431010824415052318 - SEASTER 01500000001 339030 200.000,00
462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 200.000,00
572012033112978311 - EMATER 01500000001 339046 141.000,00
691012369515287730 - SETUR 01754000030 449051 2.927.877,29
742011212212978339 - UEPA 01500100102 319016 220.000,00
782011957314902220 - FAPESPA 01500000001 336045 145.500,00
782011957314908897 - FAPESPA 01500000001 339018 520.000,00
911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01501000001 319113 21.640.972,66
TOTAL 53.141.135,76
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE SETEMBRO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.