Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 4.937/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, órgão da Administração Pública Esta­dual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 70.000.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

DECRETO Nº 4.937, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, órgão da Administração Pública Esta­dual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 70.000.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orça­mentária nº 10.850 de 09 de janeiro de 2025 e tendo em vista a autoriza­ção contida no art. 1º. da Lei nº 11.184 , de 25 de setembro de 2025 que autoriza a abertura de crédito suplementar para despesa com publicidade. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM, órgão da Administra­ção Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (Setenta milhões de reais), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

771012413115088255 - SECOM 01500000001 339039 70.000.000,00

TOTAL 70.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE SETEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.