Decreto nº 4.939/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada na esquina da Passagem Anazira com Travessa Águas Limpas, Bairro Pratinha, no Município de Belém, Estado do Pará, destinado a construção de Praça Pública.
DECRETO Nº 4.939, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada na esquina da Passagem Anazira com Travessa Águas Limpas, Bairro Pratinha, no Município de Belém, Estado do Pará, destinado a construção de Praça Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;
Considerando as informações constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2025/2353904;
Considerando o déficit de áreas verdes na microrregião e o atendimento a diretrizes do Plano Diretor/Estatuto da Cidade; e
Considerando que a área em questão, por sua amplitude e localização, atende à finalidade visada pelo Estado do Pará, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, nos termos do art. 5º., caput, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, área situada na esquina da Passagem Anazira com Travessa Águas Limpas, Bairro Pratinha, no Município de Belém, capital do Pará, destinada a construção de Praça Pública, compreendendo a área identificada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A área desapropriada destina-se a contribuir para a qualidade de vida urbana e o bem-estar da população, sendo afetada ao final como bem público de uso comum do povo.
Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º. deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados à Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de setembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.