Decreto nº 4.941/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 25.022.006,83 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.941, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 25.022.006,83 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 25.022.006,83 (Vinte e cinco milhões vinte e dois mil e seis reais e oitenta e três centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011581215127659 - SEOP 01501000001 444042 1.200.000,00
161011236115118904 - SEDUC 02550000004 339035 344.666,42
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339140 364.000,00
221011442315002273 - SEPI 01501000001 339033 3.000.000,00
221011442315002273 - SEPI 01501000001 339039 1.500.000,00
251010309215088893 - PGE 01759000040 339039 600.000,00
291012678214867430 - SEINFRA 01754000030 449051 13.844.979,46
391011433112978311 - SEIRDH 01500000001 339046 128.600,00
472011336415068468 - FCG 01500000001 339048 60.000,00
532012212212978339 - IOE 01500000001 319011 1.995.141,00
532012233112978311 - IOE 01500000001 339046 538.178,40
572012012212978338 - EMATER 01500000001 335041 55.000,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 335041 286.000,00
792011812212978339 - IDEFLOR-Bio 01500000001 339036 34.000,00
792011854115278365 - IDEFLOR-Bio 01500000001 339037 198.000,00
901011012115078306 - FES 01500100203 339014 8.500,00
901011012815078924 - FES 01500100203 339014 8.274,99
901011012815082245 - FES 01500100203 339014 9.133,55
901011030215071361 - FES 01500100203 339014 37.000,00
901011030215072324 - FES 01500100203 339014 37.000,00
901011030215078287 - FES 01500100203 339014 30.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339014 53.000,00
901011030215078288 - FES 01600000049 335043 100.000,00
901011030215078289 - FES 01500100203 339014 42.000,00
901011030215078305 - FES 01500100203 339014 25.201,25
901011030215078309 - FES 01500100203 339014 33.151,96
901011030215078309 - FES 01500100203 339040 310.044,50
901011030215078875 - FES 01500100203 339014 120.000,00
901011030215078880 - FES 01500100203 339014 16.000,00
901011030215078883 - FES 01500100203 339014 6.150,30
901011030215078959 - FES 01500100203 339014 15.000,00
901011030315072326 - FES 01500100203 339014 3.000,00
901011066515076775 - FES 01500100203 339014 16.280,00
901011066515078884 - FES 01500100203 339014 3.705,00
TOTAL 25.022.006,83
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339037 44.000,00
161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339140 320.000,00
161011278515116413 - SEDUC 02550000004 334041 344.666,42
251010309215088893 - PGE 01759000040 449052 600.000,00
291012678214867429 - SEINFRA 01754000030 449051 13.844.979,46
391011412212978339 - SEIRDH 01500000001 319011 128.600,00
472011312815118507 - FCG 01500000001 339033 60.000,00
572012033112978311 - EMATER 01500000001 339046 538.178,40
572012060615288711 - EMATER 01500000001 339039 55.000,00
682010812212978339 - FASEPA 01500000001 319004 1.995.141,00
792011812212978339 - IDEFLOR-Bio 01500000001 319016 34.000,00
792011854115278780 - IDEFLOR-Bio 01500000001 339037 98.000,00
792011854115278933 - IDEFLOR-Bio 01500000001 339037 100.000,00
901011012212978338 - FES 01500100203 339014 447.109,73
901011030215078288 - FES 01500100203 335043 310.044,50
901011030515078302 - FES 01600000049 339014 100.000,00
901011042215078362 - FES 01500100203 339036 16.287,32
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 286.000,00
911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01501000001 319113 5.700.000,00
TOTAL 25.022.006,83
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE SETEMBRO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.