Decreto nº 4.945/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 118.165.227,64 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 4.945, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 118.165.227,64 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 118.165.227,64 (Cento e dezoito milhões cento e sessenta e cinco mil e duzentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897733 - SEOP 01501000001 449093 600.000,00
071012645114897645 - SEOP 01754000030 449051 3.004.922,01
151011339215128421 - SECULT 01501000001 339039 1.000.000,00
151011339215128841 - SECULT 01501000001 335041 1.970.000,00
171022884600009038 - Enc. SEFA 01500100102 339047 6.050.000,00
171060412212978338 - FIPAT - SEFA 02759000076 335041 70.134,48
291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 444042 250.000,00
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 200.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01501000001 339030 2.000.000,00
462021312212978338 - FCP 01501000001 339037 732.694,00
462021339215128421 - FCP 01501000001 339039 800.000,00
771012472215088236 - SECOM 01501000001 339039 1.133.600,00
871010824515052313 - FEAS 01500000001 449052 250.000,00
911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01500000001 319113 35.000.000,00
911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01501000001 319113 65.000.000,00
922012045115087722 - ADEPARÁ 01501000061 449039 103.877,15
TOTAL 118.165.227,64
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 01754000030 449051 3.004.922,01
161011212212978339 - SEDUC 01500100102 319011 17.548,19
171022884100009004 - Enc. SEFA 01500000001 329022 50.000,00
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 469071 1.400.000,00
171022884400009007 - Enc. SEFA 01500000001 329021 900.000,00
171022884400009007 - Enc. SEFA 01500000001 329022 200.000,00
171022884400009007 - Enc. SEFA 01500000001 469071 2.600.000,00
171022833100002981 - Enc. SEFA 01500000001 339147 150.000,00
171022833100006817 - Enc. SEFA 01500000001 339147 750.000,00
171060412212978338 - FIPAT - SEFA 02759000076 339039 70.134,48
261010612212978339 - PMPA 01501000001 319011 65.000.000,00
401010612212978339 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 319011 35.189.217,91
462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 43.233,90
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 450.000,00
911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01501000001 319113 8.236.294,00
922012012212978338 - ADEPARÁ 01501000061 449052 103.877,15
TOTAL 118.165.227,64
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 01 DE OUTUBRO DE 2025
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.