Decreto nº 5.060/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 19.638.595,26 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.060, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 19.638.595,26 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
Art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da constituição Estadual , combinando com o
Art. 6º, inciso V da lei orçamentária nº 10.850 , de 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º fica aberto ao orçamento fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de r$ 19.638.595,26 (dezenove milhões seiscentos e trinta e oito mil e quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010445115087722 - SEOP 01500000001 449051 151.057,70
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 90.000,00
111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339033 4.400.000,00
111060412212978314 - Casa Militar 01500000001 339039 100.000,00
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 500.000,00
161011284600009023 - SEDUC 01500100102 319092 115.000,00
181011442215008214 - SEJU 61500000001 335041 1.052.479,84
241012233112978311 - SEDEME 01501000001 339046 15.000,00
251010312212978339 - PGE 01500000001 319011 2.588.000,00
261010612212978339 - PMPA 01500000001 339093 2.328.726,00
391011442215008225 - SEIRDH 01500000001 335041 2.500.000,00
582012312212978338 - CEASA 01500000001 339039 59.757,21
592011412212974668 - IMETROPARÁ 01700000060 339030 250.589,61
592011412212978338 - IMETROPARÁ 01700000060 339030 1.523,50
592011412212978338 - IMETROPARÁ 01700000060 339033 209.741,54
592011412212978338 - IMETROPARÁ 01700000060 339036 20.375,00
592011412212978338 - IMETROPARÁ 01700000060 339037 717.151,92
592011412212978338 - IMETROPARÁ 01700000060 339039 327.745,63
592011412212978338 - IMETROPARÁ 01700000060 339040 115.854,07
592011412212978338 - IMETROPARÁ 01700000060 339047 63.019,81
592011412212978338 - IMETROPARÁ 01700000060 339092 282.913,98
592011412212978338 - IMETROPARÁ 01700000060 339139 19.969,50
592011412212978338 - IMETROPARÁ 01700000060 339140 148.457,34
592011442215282289 - IMETROPARÁ 01700000060 339014 70.000,00
592011442215282289 - IMETROPARÁ 01700000060 339033 864.881,50
592011442215282289 - IMETROPARÁ 01700000060 339035 1.500.002,97
592011442215282289 - IMETROPARÁ 01700000060 339092 197.754,85
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 650.000,00
871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 250.000,00
901011012212978338 - FES 01500100203 339039 8.593,29
911010442215008805 - SEPLAD 01501000001 339037 40.000,00
TOTAL 19.638.595,26
Art. 2º os recursos necessários à execução do presente decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso iii, da lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011284600009023 - SEDUC 01500100102 319196 115.000,00
171022884500003066 - Enc. SEFA 01700000006 459065 4.789.981,22
211010618115108993 - SEGUP 01500000001 449051 151.057,70
241012212212978338 - SEDEME 01501000001 449052 5.000,00
241012212212978339 - SEDEME 01501000001 319011 10.000,00
251022884600009010 - Enc. PGE 01500000001 319091 4.500.000,00
251022884600009010 - Enc. PGE 01500000001 319113 4.109.327,25
261010633112978311 - PMPA 01500000001 339046 2.328.726,00
481011912212978339 - SECTET 01500000001 319011 2.588.000,00
901011012815078924 - FES 01500100203 339014 8.593,29
911010412212978338 - SEPLAD 01501000001 339039 40.000,00
911010442215008805 - SEPLAD 01500000001 339014 59.757,21
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 933.152,59
TOTAL 19.638.595,26
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE NOVEMBRO DE 2025
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.445, de 26/11/2025 - Edição Extra.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.