Decreto nº 5.063/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 37.341.623,09 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.063, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 37.341.623,09 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 37.341.623,09 (Trinta e sete milhões trezentos e quarenta e um mil e seiscentos e vinte e três reais e nove centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011751214897568 - SEOP 01703000006 449051 1.682.148,84
071011751214897568 - SEOP 41754000030 449051 3.086.034,09
071011751214897733 - SEOP 01500000001 449093 400.000,00
081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 20.000,00
151011339115127590 - SECULT 01500000001 449039 1.500.000,00
151011339215128421 - SECULT 01500000001 334041 200.000,00
161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339040 432.000,00
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339040 648.000,00
171022884600009037 - Enc. SEFA 01500000001 339047 2.656.268,98
261010612212978339 - PMPA 01500000001 319012 3.000.000,00
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 476.000,00
622011012212978338 - HEMOPA 01659000069 339039 856.027,95
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 600.000,00
662010612212978338 - DETRAN 01752000061 339139 30.000,00
691012369515282291 - SETUR 01500000001 339039 4.780.000,00
712011030215078880 - HOL 01659000069 339039 7.236.674,00
761010842215002260 - SEAC 01500000001 339039 3.737.830,00
862012678414868496 - CPH 01500000001 339037 748.562,00
901011012212978339 - FES 01500100203 339036 50.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 622.952,00
901011030215071361 - FES 01704000026 449051 1.800.000,00
901011030215078288 - FES 01500100203 339091 24.000,00
901011030215078289 - FES 01704000026 449051 2.755.125,23
TOTAL 37.341.623,09
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011545114897608 - SEOP 01703000006 449051 1.682.148,84
071012645114897645 - SEOP 01704000026 449051 4.555.125,23
161011230615118477 - SEDUC 01500000002 334041 1.080.000,00
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329022 2.656.268,98
171022884500003066 - Enc. SEFA 01754000030 459065 3.086.034,09
251022884600009010 - Enc. PGE 01500000001 319113 460.000,00
251022884600009010 - Enc. PGE 01500000001 339091 1.860.000,00
261010612212978313 - PMPA 01500000001 339019 2.000.000,00
261010633112978311 - PMPA 01500000001 339046 1.000.000,00
481011912212978338 - SECTET 01500000001 449052 50.000,00
481011945115087722 - SECTET 01500000001 449052 50.000,00
552012312615082251 - PRODEPA 01500000001 449040 50.000,00
552012357214902226 - PRODEPA 01500000001 449040 50.000,00
622011012212978339 - HEMOPA 01659000069 319016 856.027,95
662010612212978338 - DETRAN 01752000061 339039 30.000,00
682010812212978338 - FASEPA 01500000001 449052 20.000,00
682010824315057584 - FASEPA 01500000001 449051 80.000,00
691012312212978338 - SETUR 01500000001 339036 1.000.000,00
691012312212978338 - SETUR 01500000001 339039 3.780.000,00
761010842215008818 - SEAC 01500000001 339037 3.737.830,00
852010618315108268 - CPC 01500000001 449052 100.000,00
862012678414861954 - CPH 61500000001 449051 748.562,00
901011012212978339 - FES 01659000032 319016 4.512.981,41
901011030215078288 - FES 01500100203 334141 24.000,00
901011030215078288 - FES 01659000032 339030 2.723.692,59
901011033112978311 - FES 01500100203 339046 50.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 1.098.952,00
TOTAL 37.341.623,09
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 DE NOVEMBRO DE 2025
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.448, de 28/11/2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.