Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.074/2025

Altera o Decreto Estadual nº 3.533, de 27 de novembro de 2023, que institui o Programa Pecuária Sustentável do Pará e cria o Sistema Oficial de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA)..

DECRETO Nº 5.074, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Decreto Estadual nº 3.533 , de 27 de novembro de 2023, que institui o Programa Pecuária Sustentável do Pará e cria o Sistema Oficial de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA)..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 3.533 , de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O processo de identificação individual e a rastreabilidade de bovinos e bubalinos no Estado do Pará, no âmbito do Sistema de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA), constitui atividade permanente e sistemática das ações de Defesa Sanitária Animal do Estado do Pará e terá suas etapas de implantação concluídas até 31 de dezembro de 2030.

§ 1º A identificação dos bovinos e bubalinos movimentados, para qualquer finalidade, inclusive abate, cria, recria, engorda, leilões e exportação, deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2030.

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de dezembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.452, de 03/12/2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3533/2023 de 27/11/2023