Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.075/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na Avenida dos Planetas, S/N, Bairro Mangueirão, no Município de Belém, Estado do Pará, destinado as obras para criação de rotas de escoamento do Estádio Olímpico do Pará..

DECRETO Nº 5.075, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na Avenida dos Planetas, S/N, Bairro Mangueirão, no Município de Belém, Estado do Pará, destinado as obras para criação de rotas de escoamento do Estádio Olímpico do Pará..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no art. 5º., alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 2025/3427695; e

Considerando que a área em questão, por sua amplitude e localização, atende à finalidade visada pelo Estado do Pará, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado do Pará, por via amigável ou judicial, terreno situado na Avenida dos Planetas, S/N, Bairro Mangueirão, no Município de Belém, no Estado do Pará, compreendendo a área identificada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O imóvel desapropriado destina-se à criação de rotas de escoamento do Estádio Olímpico do Pará (Mangueirão), no Município de Belém/PA.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotará as medidas judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º. deste Decreto, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Tesouro Estadual, consignados à Secretaria de Estado de Obras Públicas (SEOP).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de dezembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Descrição da Poligonal: Área localizada no bairro do Mangueirão, compreendida entre a Avenida dos Planetas e nas adjacências do Complexo Esportivo do Mangueirão, que abrange uma área total de 3.795,66m².

O Perímetro da poligonal, descrito, tem seu início no Vértice Pl de coordenadas N 9846782,743 e E - 784258,498, a partir desse ponto, confrontando com "QUEM DE DIREITO", azimute 180º06`33"e distância 178.261m até o Vértice P2 de coordenadas N - 9846604,483 e E - 784258,158, confrontando com o "CANAL MARAMBAIA", azimute 255º00`14" e a distância 21,752m até o Vértice P3 de coordenadas N - 9846598,854 e E - 784237,147, confrontando com "QUEM DE DIREITO", azimute 0º06`33" e distância 183,231m até o Vértice P4 de coordenadas N - 9846782,085 e E - 784237,497, confrontando com "COMPLEXO ESPORTIVO DO MANGUEIRÃO, azimute 88º12`14" e distância 21,012m até o Vértice P1, ponto inicial desta descrição.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51ºW, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

PONTOS COORDENADAS UTM(m) DISTÂNCIAS(m) AZIMUTE

P1 N: 9846782,743 P1 AO P2

E: 784258,498 178.261 180º06`33"

P2 N: 9846604,483 P2 AO P3

E: 784258,158 21,752 255º00`14"

P3 N: 9846598,854 P3 AO P4

E: 784237,147 183,231 0º06`33"

P4 N: 9846782,085 P4 AO P1

E: 784237,497 21,012 88º12`,14"

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.452, de 03/12/2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.