Decreto nº 5.077/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 7.347.290,44 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.077, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 7.347.290,44 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 , de 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 7.347.290,44 (Sete milhões trezentos e quarenta e sete mil e duzentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071010445115087724 - SEOP 01500000001 449051 1.134.251,87
071011751214897644 - SEOP 01754000031 449035 320.993,32
071011751214897733 - SEOP 01704000026 449093 600.000,00
111050412212974668 - Casa Civil 01500000001 339030 60.000,00
111050412212978314 - Casa Civil 01500000001 339039 1.640.000,00
111050412212978338 - Casa Civil 01500000001 339037 650.000,00
171010412212978338 - SEFA 02759000076 335041 10.000,00
271011812212978338 - SEMAS 01500000001 339039 952.000,00
401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339040 335.730,51
431010833112978311 - SEASTER 01500000001 339046 265.943,67
542010812212978338 - IASEP 01501000061 339040 1.300.000,00
901011012212978338 - FES 01500100203 339040 11.116,58
901011033112978312 - FES 01500100203 339049 67.254,49
TOTAL 7.347.290,44
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 01754000031 449051 320.993,32
071011648214897642 - SEOP 01704000026 449051 600.000,00
171010412212978338 - SEFA 02759000076 339033 10.000,00
271011833112978311 - SEMAS 01500000001 339046 952.000,00
401010612212974668 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 339030 335.730,51
431010812212978338 - SEASTER 01500000001 339039 265.943,67
542010830215082248 - IASEP 01501000061 339040 1.300.000,00
702012266215287728 - CODEC 01500000001 339093 2.350.000,00
901011030215071361 - FES 01500100203 449051 11.116,58
901011033112978311 - FES 01500100203 339046 67.254,49
971010312212978338 - SEAP 01500000001 449040 127.715,25
971010312212978338 - SEAP 01500000001 449052 43.000,00
971010312415108270 - SEAP 01500000001 449052 50.000,00
971010312815108994 - SEAP 01500000001 449052 50.000,00
971010318315108840 - SEAP 01500000001 449040 34.000,00
971010318315108840 - SEAP 01500000001 449052 8.000,00
971010342115008228 - SEAP 01500000001 449052 100.000,00
971010342115107663 - SEAP 01500000001 449051 100.000,00
971010342115107663 - SEAP 01500000001 449052 100.000,00
971010342115107663 - SEAP 01500000001 449061 120.000,00
971010342115107704 - SEAP 01500000001 449051 200.000,00
971010342115107704 - SEAP 01500000001 449052 200.000,00
971010342115108283 - SEAP 01500000001 449052 1.536,62
TOTAL 7.347.290,44
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.453, de 03/12/2025 - Edição Extra.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.