Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.078/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 10.664.595,58 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.078, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 10.664.595,58 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 , de 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.664.595,58 (Dez milhões seiscentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

151011339215128421 - SECULT 01759000017 339039 900.000,00

161011212215112184 - SEDUC 01799000000 449052 7.019.800,00

161011236515118995 - SEDUC 01799000000 449051 421.026,19

161011236515118995 - SEDUC 01799000000 449092 323.769,39

431051133315048948 - FET/PA 01501000001 339039 2.000.000,00

TOTAL 10.664.595,58

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 03 DE DEZEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.453, de 03/12/2025 - Edição Extra.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.