Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.080/2025

Homologa o Decreto nº 42/2025-GP, de 06 de outubro de 2025, editado pelo Município de Bom Jesus do Tocantins/PA, que declara situação de emergência nas áreas daquele Município afetado por estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 3.646/2022 - MDR..

DECRETO Nº 5.080, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

Homologa o Decreto nº 42 /2025-GP, de 06 de outubro de 2025, editado pelo Município de Bom Jesus do Tocantins/PA, que declara situação de emergência nas áreas daquele Município afetado por estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 3.646/2022 - MDR..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o Decreto nº 42 /2025-GP, de 06 de outubro de 2025, edita­do pelo Município de Bom Jesus do Tocantins/PA, que declara situação de emergência nas áreas daquele Município afetado por estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 3.646/2022 - MDR;

Considerando o disposto no art. 5º. do Decreto Estadual nº 4.028 , de 02 de julho de 2024;

Considerando as informações constantes no Processo nº 2025/3652782, DECRETA:

Art. 1º Fica Homologado o Decreto nº 42 /2025-GP, de 06 de outubro de 2025, editado pelo Município de Bom Jesus do Tocantins, que declara "situação de emergência", em áreas daquele Município, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de dezembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do EstadoEste texto não substitui o publicado no DOE nº 36.454, de 04/12/2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42/2025 de //