Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.093/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 31.229.247,55 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.093, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 31.229.247,55 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 , de 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 31.229.247,55 (Trinta e um milhões duzentos e vinte e nove mil e duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010445115087722 - SEOP 01704000026 449051 1.263.971,67

081012712212978338 - SEEL 01500000001 339039 225.892,53

141012012212978339 - SEDAP 01500000001 319011 570.000,00

161011212212978338 - SEDUC 01500100102 339030 1.498.339,28

161011212212978338 - SEDUC 01500100102 339039 679.628,60

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 339039 7.398.674,81

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339030 3.500.000,00

161011236815118905 - SEDUC 01500100102 339039 1.973.974,12

171010412212978339 - SEFA 01500000001 339036 61.559,67

271011812212978339 - SEMAS 01501000001 339036 65.000,00

271011833112978311 - SEMAS 01501000001 339046 242.000,00

291012612212978339 - SEINFRA 01500000001 319011 1.884,86

291012678214867505 - SEINFRA 01708000024 444042 4.618.816,72

331011412212978338 - SEMU 01500000001 339040 90.000,00

331011442215002260 - SEMU 01500000001 339037 210.000,00

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 1.000.000,00

662010633112978311 - DETRAN 01752000061 339046 450.000,00

691012312212978339 - SETUR 01500000001 319011 21.000,00

742011212212978339 - UEPA 01500100102 339036 10.299,52

742011233112978312 - UEPA 01500100102 339049 47.840,00

842020927200019052 - FINANPREV 01801212254 319001 1.715.000,00

842020927200019052 - FINANPREV 01801212258 319001 2.860.000,00

862012612212978339 - CPH 01500000001 319091 6.165,77

901011030215078288 - FES 01500100203 339030 1.357.200,00

901011030215078288 - FES 01500100203 339039 1.142.800,00

911010412212978339 - SEPLAD 01500000001 319011 219.200,00

TOTAL 31.229.247,55

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011533112978311 - SEOP 01500000001 339046 200.000,00

071012645114897645 - SEOP 01704000026 449051 1.263.971,67

141012033112978311 - SEDAP 01500000001 339046 150.000,00

161011212212978339 - SEDUC 01500100102 339036 7.651.942,00

161011233112978311 - SEDUC 01500100102 339046 7.398.674,81

171010433112978311 - SEFA 01500000001 339046 461.559,67

271011833112978311 - SEMAS 01500000001 339046 900.000,00

271011833112978312 - SEMAS 01501000001 339049 307.000,00

291012678214867429 - SEINFRA 01708000024 449051 3.175.631,17

291012678214867430 - SEINFRA 01708000024 449051 1.000.000,00

291012678214867432 - SEINFRA 01708000024 449051 443.185,55

472011333112978311 - FCG 01500000001 339046 200.000,00

532012233112978311 - IOE 01500000001 339046 50.000,00

572012012212978339 - EMATER 01500000001 319011 597.165,77

572012033112978311 - EMATER 01500000001 339046 300.000,00

652012433112978311 - FUNTELPA 01500000001 339046 150.000,00

662010612212978339 - DETRAN 01752000061 339036 450.000,00

682010812212978339 - FASEPA 01500000001 319016 1.884,86

682010833112978311 - FASEPA 01500000001 339046 1.200.000,00

742011233112978311 - UEPA 01500100102 339046 58.139,52

751012033112978311 - SEAF 01500000001 339046 100.000,00

802010433112978311 - ARCON 01500000001 339046 150.000,00

842020927200019027 - FINANPREV 01801211158 319001 4.575.000,00

911010442215008805 - SEPLAD 01500000001 339037 219.200,00

991019999999999008 - RESERVA 01500000001 999999 225.892,53

TOTAL 31.229.247,55

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE DEZEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.459, de 10/12/2025.