Decreto nº 5.096/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 127.423.809,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.096, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 127.423.809,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 127.423.809,00 (Cento e vinte e sete milhões quatrocentos e vinte e três mil e oitocentos e nove reais), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
111060445115087722 - Casa Militar 01500000001 449051 3.087.669,91
161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319011 20.437.536,90
161011278515116413 - SEDUC 01544000000 339093 3.851.078,00
171010412212978339 - SEFA 01500000001 339036 20.000,00
211010618115108993 - SEGUP 01500000001 339037 446.504,15
271011812212974668 - SEMAS 01759000016 339030 150.000,00
281010460815282278 - NGPR 01500000001 339030 33.634,02
291012678214867429 - SEINFRA 01754000030 449051 11.973.489,65
291012678214867430 - SEINFRA 01754000030 449051 12.801.744,15
431051133315048855 - FET/PA 61500000001 339039 15.231,22
652012412212978339 - FUNTELPA 01500000001 339036 39.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 10.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 339039 300.000,00
691012369515282351 - SETUR 01703000006 339030 240.000,00
691012369515287730 - SETUR 01500000001 336045 1.779.521,00
742011212212978339 - UEPA 01500100102 339036 145.400,00
842020927200019026 - FINANPREV 01500000001 319001 44.754.313,75
842020927200019027 - FINANPREV 01500000001 319001 24.935.242,02
842020927200019040 - FINANPREV 01500000001 319001 310.444,23
842020927200019040 - FINANPREV 01801211154 319001 2.000.000,00
951012612212978339 - NGTM 01500000001 319011 86.000,00
961011133112978311 - NGPMCREDCIDADM 01500000001 339046 7.000,00
TOTAL 127.423.809,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
151011339115127590 - SECULT 01754000030 449051 24.775.233,80
161011212212978338 - SEDUC 01544000000 339037 327.418,55
161011236115118904 - SEDUC 01500100102 319004 70.000.000,00
161011236115118904 - SEDUC 01544000000 339037 3.523.659,45
161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319113 20.437.536,90
171010433112978311 - SEFA 01500000001 339046 20.000,00
171022884500003066 - Enc. SEFA 61500000001 459065 15.231,22
211010612212978339 - SEGUP 01500000001 339036 51.564,64
211010612815108994 - SEGUP 01500000001 339039 15.898,88
211010618115108261 - SEGUP 01500000001 339039 11.420,79
211010618115108993 - SEGUP 01500000001 339140 24.349,56
211010618115108993 - SEGUP 01500000001 449051 217.794,99
211010633112978311 - SEGUP 01500000001 339046 111.000,00
211010633112978312 - SEGUP 01500000001 339049 14.475,29
271011812212978338 - SEMAS 01759000016 449052 150.000,00
271011833112978312 - SEMAS 01500000001 339049 145.400,00
281010412212974668 - NGPR 01500000001 339030 4.685,36
281010412212978338 - NGPR 01500000001 339140 9.612,57
281010412212978338 - NGPR 01500000001 449052 5.600,00
281010412212978339 - NGPR 01500000001 339036 13.736,09
652012412212978338 - FUNTELPA 01500000001 339039 339.000,00
691012312212978338 - SETUR 01500000001 339037 811.000,00
691012312212978338 - SETUR 01500000001 339039 968.521,00
691012369515282351 - SETUR 01703000006 449039 240.000,00
842020927200019040 - FINANPREV 01801211158 319001 2.000.000,00
852010612212978339 - CPC 01500000001 319004 86.000,00
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 10.000,00
961011112212978339 - NGPMCREDCIDADM 01500000001 339036 7.000,00
991019999999999008 - RESERVA 01500000001 999999 3.087.669,91
TOTAL 127.423.809,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE DEZEMBRO DE 2025
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.460, de 10/12/2025 - Edição Extra.