Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.097/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 34.468.494,03 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.097, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 34.468.494,03 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 34.468.494,03 (Trinta e quatro milhões quatrocentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e três centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212212978339 - SEDUC 01541107073 319004 1.030.423,00

161011212212978339 - SEDUC 01541107073 319011 279.713,00

161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319011 30.662.434,00

161011236515118995 - SEDUC 01799000000 449051 422.084,89

161011236515118995 - SEDUC 01799000000 449092 592.063,56

171022884300009006 - Enc. SEFA 01502000000 329021 9.441,82

171022884300009006 - Enc. SEFA 01502000000 329022 3.619,35

171022884300009006 - Enc. SEFA 01502000000 469071 28.714,41

652012439215128423 - FUNTELPA 01500000001 335041 90.000,00

901011030215078880 - FES 01500100203 339030 1.000.000,00

971010342115008228 - SEAP 01799000062 339036 350.000,00

TOTAL 34.468.494,03

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 DE DEZEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.460, de 10/12/2025 - Edição Extra.