Decreto nº 5.099/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 67.418.704,48 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.099, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 67.418.704,48 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 67.418.704,48 (Sessenta e sete milhões quatrocentos e dezoito mil e setecentos e quatro reais e quarenta e oito centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212215117674 - SEDUC 01799000000 444042 335.342,48
161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319004 10.928.434,00
161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319011 22.332.971,00
161011236615112185 - SEDUC 01540107043 319004 451.148,00
161011236715118996 - SEDUC 01540107043 319004 12.561,00
161011236715118996 - SEDUC 01540107043 319011 2.637.890,00
691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 500.000,00
842030927200019069 - FUNPREV 01800111154 339193 26.583.358,00
901011012212978339 - FES 01605000049 335085 3.637.000,00
TOTAL 67.418.704,48
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.463, de 12/12/2025.