Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.108/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 34.275.055,34 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.108, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 34.275.055,34 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 34.275.055,34 (Trinta e quatro milhões duzentos e setenta e cinco mil e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011569515282351 - SEOP 01754000030 449051 1.705.499,32

111050412212978314 - Casa Civil 01500000001 339039 2.000.000,00

111050412212978338 - Casa Civil 01500000001 339039 228.584,50

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 2.000.000,00

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 319113 17.986.155,51

161011236615112185 - SEDUC 01500100102 319113 1.767.834,94

171010433112978311 - SEFA 01501000001 339046 10.000,00

261010612212978339 - PMPA 01500000001 319012 2.420.000,00

391011442215008225 - SEIRDH 01500000001 339036 50.000,00

431051133315048949 - FET/PA 61500000001 339014 1.735,85

552012312212978338 - PRODEPA 02501000061 339039 660.000,00

582012312212978339 - CEASA 01500000001 319013 558.743,53

582012333112978311 - CEASA 01501000061 339046 20.000,00

712011012212978339 - HOL 01659000069 319013 68.000,00

871010824615058858 - FEAS 01500000001 339008 1.164.600,00

881010630315108277 - FUNSAU 02759000050 339039 503.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 339030 362.530,00

901011030215078288 - FES 01500100203 339036 800.371,69

901011030215078289 - FES 01500100203 449039 1.968.000,00

TOTAL 34.275.055,34

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

111050412215087723 - Casa Civil 01500000001 339039 2.228.584,50

161011236215118906 - SEDUC 01500100102 319004 19.753.990,45

171010412212978339 - SEFA 01501000001 319011 10.000,00

171022884500003066 - Enc. SEFA 01754000030 459065 1.705.499,32

362011412212978339 - Fundação ParáPaz 01500000001 319004 1.500.000,00

391011412212978338 - SEIRDH 01500000001 339037 50.000,00

431010812212978338 - SEASTER 01500000001 339036 1.735,85

552012333112978311 - PRODEPA 02501000061 339039 660.000,00

582012312212978338 - CEASA 01501000061 339039 20.000,00

712011030215078289 - HOL 01659000069 449052 68.000,00

852010612212978313 - CPC 1500000001 339019 20.754,58

852010612212978339 - CPC 01500000001 319011 467.804,66

852010612212978339 - CPC 01500000001 319092 32.195,34

852010612212978339 - CPC 01500000001 339036 399.245,42

881010630315108277 - FUNSAU 02759000050 449052 503.000,00

901011012212978338 - FES 01500100203 339037 120.720,96

901011012212978338 - FES 01500100203 339140 485.619,73

901011012815078924 - FES 01500100203 339036 2.524.561,00

991019999999999008 - RESERVA 01500000001 999999 3.723.343,53

TOTAL 34.275.055,34

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE DEZEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.468, de 16/12/2025 - Edição Extra.