Decreto nº 5.111/2025
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001..
DECRETO Nº 5.111, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676 , de 18 de junho de 2001..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 244-X. A escrituração da NFCom poderá ser consolidada por modelo, série e data de emissão do documento fiscal, e pela forma de pagamento (pré-pago ou pós-pago).
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às notas fiscais:
I - emitidas com finalidade de ajuste ou substituição;
II - que representem operação ou prestação de entrada;
III - que tenham ajustes de apuração por documento fiscal.
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de julho de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.469, de 17/12/2025.