Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.114/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 48.751.592,67 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.114, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 48.751.592,67 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 48.751.592,67 (Quarenta e oito milhões setecentos e cinquenta e um mil e quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781315128796 - SEEL 01501000001 335041 1.000.000,00

141012060815282233 - SEDAP 01501000001 335041 264.864,00

161011236215118906 - SEDUC 01546107273 319004 3.844.852,50

161011236215118906 - SEDUC 01546107273 319011 16.155.147,50

291012678214867429 - SEINFRA 01750000057 449051 838.728,67

642011012212978339 - FHCGV 01659000069 319016 278.000,00

642011030215078288 - FHCGV 01659000069 339030 2.500.000,00

642011030215078289 - FHCGV 01659000069 449039 2.240.000,00

842402827400009028 - SPSM/PA 01803111190 319001 21.630.000,00

TOTAL 48.751.592,67

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 DE DEZEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.470, de 17/12/2025 - Edição Extra.