Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.118/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 158.997.680,61 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.118, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 158.997.680,61 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 158.997.680,61 (Cento e cinquenta e oito milhões novecentos e noventa e sete mil e seiscentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 820.000,00

161011212212978339 - SEDUC 1541107073 319011 9.577.393,00

161011236115118904 - SEDUC 01540107043 319011 33.246.440,00

161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319004 1.382.207,97

161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319011 16.984.994,00

161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319016 3.141.409,00

161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319011 12.386.359,00

161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319004 11.454.974,00

161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319011 3.342.362,00

161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319016 12.318.860,00

161011236515118995 - SEDUC 01799000000 444042 2.109.735,93

161011236515118995 - SEDUC 01799000000 449093 336.338,16

161011236615112185 - SEDUC 01540107043 319004 656.227,00

161011236615112185 - SEDUC 01540107043 319011 2.584.665,00

161011236615112185 - SEDUC 01540107043 319016 116.658,00

161011236615112185 - SEDUC 01541107073 319004 3.702.358,00

161011236615112185 - SEDUC 01541107073 319016 498.008,00

161011236715118996 - SEDUC 01540107043 319011 253.350,00

161011236715118996 - SEDUC 01541107073 319011 10.627.168,00

291012678214867430 - SEINFRA 01708000024 449051 448.462,72

291012678214867432 - SEINFRA 01708000024 449051 29.108.180,95

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01501000001 339030 1.600.000,00

682010812212978339 - FASEPA 01500000001 319004 18.000,00

682010812212978339 - FASEPA 01500000001 319011 158.893,38

682010812212978339 - FASEPA 01500000001 319016 40.467,00

742011212212978339 - UEPA 01500100102 319004 4.169,50

742011212212978339 - UEPA 01500100102 319011 80.000,00

901011030215078289 - FES 01501000001 449039 2.000.000,00

TOTAL 158.997.680,61

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE DEZEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.474, de 19/12/2025 - Edição Extra.