Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.125/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 14.992.448,67 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.125, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 14.992.448,67 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 14.992.448,67 (Quatorze milhões novecentos e noventa e dois mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897644 - SEOP 01500000001 449035 50.328,20

071011751214897644 - SEOP 01754000031 449035 463.224,90

071011751214897733 - SEOP 01754000030 449051 657.463,87

081012712212978338 - SEEL 01500000001 339037 417.671,98

081012781215127659 - SEEL 01500000001 449051 945.029,85

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 1.691.000,00

151011312212978338 - SECULT 01500000001 339037 1.203.077,68

161011284600009023 - SEDUC 01500100102 319096 150.000,00

221011412212978339 - SEPI 01500000001 319011 9.998,93

221011433112978311 - SEPI 01500000001 339046 1.200,00

291012678214867429 - SEINFRA 01500000001 444042 2.565.112,05

291012678214867432 - SEINFRA 01500000001 449051 6.728.391,21

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 94.950,00

822012612212978339 - ARTRAN 01500000001 319011 15.000,00

TOTAL 14.992.448,67

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011512212978339 - SEOP 01500000001 319011 217.671,98

071011569515282351 - SEOP 01754000031 449051 463.224,90

141012012212978339 - SEDAP 01500000001 319011 541.553,28

161011236115118904 - SEDUC 01500100102 319011 150.000,00

171022884500003066 - Enc. SEFA 01754000030 459065 657.463,87

221011412212978338 - SEPI 01500000001 449052 11.198,93

362011412212978339 - Fundação ParáPaz 01500000001 319004 66.397,60

462021312212978339 - FCP 01500000001 319011 15.000,00

572012884600009010 - EMATER 01500000001 319091 200.000,00

652012412212978339 - FUNTELPA 01500000001 319016 50.328,20

682010812212978339 - FASEPA 01500000001 319004 293.258,43

682010812212978339 - FASEPA 01500000001 319011 1.083.049,12

842022884600009010 - FINANPREV 01500000001 319091 6.728.391,21

842402827400009028 - SPSM/PA 01500000001 319001 2.243.057,53

971010312212978339 - SEAP 01500000001 319016 2.271.853,62

TOTAL 14.992.448,67

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE DEZEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.491, de 09/01/2026.

Republicado por ter saído com incorreção no DOE nº 36.477, de 23/12/2025.