Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.126/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 19.405.514,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.126, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 19.405.514,60 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 19.405.514,60 (Dezenove milhões quatrocentos e cinco mil e quinhentos e quatorze reais e sessenta centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

041010212214216853 - TJE 01501000012 319092 3.893.514,00

041010212214218189 - TJE 01501000012 319092 3.500.000,00

041010212214218190 - TJE 01501000012 319092 2.500.000,00

151011339215128421 - SECULT 01501000001 339039 1.512.000,60

161011212215112184 - SEDUC 01569311006 449052 2.000.000,00

281010460815282278 - NGPR 01501000001 339030 5.000.000,00

362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01501000001 335041 1.000.000,00

TOTAL 19.405.514,60

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE DEZEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.477, de 23/12/2025.