Decreto nº 5.133/2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 46.059.549,41 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.133, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 46.059.549,41 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 46.059.549,41 (Quarenta e seis milhões cinquenta e nove mil e quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
852010612212978338 - CPC 01501000001 339039 1.228.000,00
852010612212978338 - CPC 01501000001 339140 51.500,00
852010618315108268 - CPC 01501000001 339039 2.220.500,00
862012678414868496 - CPH 01500000001 339037 1.735.773,68
901011030115078874 - FES 01600000049 339030 120.111,00
901011030215072324 - FES 01600000049 339039 159.396,54
901011030215078287 - FES 01600000049 339030 5.499.718,50
901011030215078288 - FES 01600000049 334041 3.000.000,00
901011030215078288 - FES 01600000049 335043 2.263.956,42
901011030215078288 - FES 01600000049 339030 3.244.533,18
901011030215078288 - FES 01600000049 339039 16.356.139,36
901011030315072326 - FES 01600000049 339030 4.370.305,96
901011030315072326 - FES 01600000049 339039 3.288.606,46
901011030315072326 - FES 01600000049 339091 21.008,31
971010312212978338 - SEAP 01501000001 339039 62.829,76
971010312212978338 - SEAP 01501000001 339139 475.210,27
971010342115108283 - SEAP 01501000001 339033 1.042.947,41
971010342115108283 - SEAP 01501000001 339039 919.012,56
TOTAL 46.059.549,41
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
261010612212978339 - PMPA 01501000001 319012 3.500.000,00
261010612212978339 - PMPA 01501000001 319017 2.500.000,00
852010618315108268 - CPC 01500000001 339039 1.735.773,68
901011030215078309 - FES 01600000049 339039 2.296.742,55
901011030215078878 - FES 01600000049 335043 26.027.033,18
901011030215078878 - FES 01600000049 339039 10.000.000,00
TOTAL 46.059.549,41
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE DEZEMBRO DE 2025
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.478, de 23/12/2025 - Edição Extra.