Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.135/2025

Estabelecer novos prazos para a execução das ações a serem realizadas pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta discriminados no artigo 3º deste Decreto, visando o encerramento anual da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, referente ao exercício de 2025.

DECRETO Nº 5.135, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

Considerando a necessidade de consolidação, em tempo hábil, de todos os registros das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, visando garantir o encerramento do exercício financeiro das contas do Governo do Estado, de acordo com os procedimentos definidos na legislação em vigor, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer novos prazos para a execução das ações a serem realizadas pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta discriminados no artigo 3º deste Decreto, visando o encerramento anual da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, referente ao exercício de 2025.

Art. 2º Os prazos relacionados à execução de empenho, liquidação e pagamento de despesas ficam prorrogados, em caráter excepcional, até o dia 26 de dezembro de 2025.

Art. 3º No dia 26 de dezembro do corrente ano, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) e a Imprensa Oficial do Estado (IOEPA), terão expediente normais neste dia, permanecendo em atividade funcionais financeiro e orçamento destas secretarias, como também a IOE para atividades afins.

4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 DE DEZEMBRO DE 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.479, de 24/12/2025 - Edição Extra.