Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.146/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.070.305,93 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.146, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.070.305,93 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifica­do(s), o crédito suplementar no valor de R$ 1.070.305,93 (Um milhão setenta mil e trezentos e cinco reais e noventa e três centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011236615112185 - SEDUC 01541107073 319013 71.389,71

862012678414867720 - CPH 01754000030 449051 998.916,22

TOTAL 1.070.305,93

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orça­mento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011236715118996 - SEDUC 01541107073 319004 8.742,72

161011236715118996 - SEDUC 01541107073 319011 45.767,26

161011236715118996 - SEDUC 01541107073 319016 16.879,73

171022884500003066 - Enc. SEFA 01754000030 459065 998.916,22

TOTAL 1.070.305,93

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE DEZEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.484, de 30/12/2025 - Edição Extra.