Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.147/2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 8.884.000,00 para reforço de dota­ção(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.147, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 8.884.000,00 para reforço de dota­ção(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária nº 10.850 09 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especifica­do(s), o crédito suplementar no valor de R$ 8.884.000,00 (Oito milhões e oitocentos e oitenta e quatro mil reais), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011236115118904 - SEDUC 01540107043 319013 1.564.000,00

161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319013 7.320.000,00

TOTAL 8.884.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto cor­rerão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE DEZEMBRO DE 2025

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.484, de 30/12/2025 - Edição Extra.