Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.148/2025

Dispõe sobre as metas institucionais dos órgãos executores do Plano Esta­dual Amazônia Agora (PEAA) para os anos de 2025 a 2027 e regulamenta a Seção III - Das Metas, do Capítulo II - Do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), da Lei Estadual nº 10.750, de 31 de outubro de 2024..

DECRETO Nº 5.148, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre as metas institucionais dos órgãos executores do Plano Esta­dual Amazônia Agora (PEAA) para os anos de 2025 a 2027 e regulamenta a

Seção III - Das Metas, do

Capítulo II - Do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), da Lei Estadual nº 10.750 , de 31 de outubro de 2024..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.750 , de 31 de outubro de 2024 e as informações constantes no Processo Administrativo Eletrônico nº E-2025/3772872, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as metas institucionais dos órgãos exe­cutores do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA) para os anos de 2025 a 2027, na forma do Anexo Único deste Decreto, e regulamenta a

Seção III - Das Metas, do

Capítulo II - Do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), da Lei Estadual nº 10.750 , de 31 de outubro de 2024.

§ 1º As metas institucionais a que se refere o caput deste artigo são ba­seadas nos componentes estruturais e nos componentes transversais do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei Estadual nº 10.750 , de 2024.

§ 2º Os órgãos executores do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA) ficam responsáveis pela elaboração de seus respectivos planos operacionais desti­nados ao atingimento das metas institucionais estabelecidas neste Decreto.

Art. 2º A meta de redução das emissões brutas de gases de efeito estufa corresponderá a 43% (quarenta e três por cento), equivalente à limitação do desmatamento acumulado em 14.535 km² no período de 2025 a 2030, tendo, como referência, a média de emissões do período de 2018 a 2022, calculadas a partir dos dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), no seu Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (PRODES).

Parágrafo único. Para o alcance da meta disposta no caput deste artigo, serão utilizadas estratégias de redução de desmatamento em conjunto com as ações de recuperação de vegetação secundária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de dezembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

METAS INSTITUCIONAIS DOS ÓRGÃOS EXECUTORES DO PLANO ES­TADUAL AMAZÔNIA AGORA (PEAA) PARA OS ANOS DE 2025 A 2027

COMPONENTES ESTRUTURAIS DO PLANO ESTADUAL AMAZÔNIA AGORA (PEAA) COMPONENTES ESTRUTURAIS META ÓRGÃO EXECUTOR

I - desenvolvimento socioeconômico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Eleger e coordenar o processo de sele­ção de 15.000 (quinze mil) hectares de áreas estaduais aptas à instauração de Unidade de Recuperação da Vegetação Nativa SEMAS

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Instituir/normatizar o Programa da Recuperação da Vegetação Nativa SEMAS

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Implementar plataforma-piloto para aceleração de negócios de restauração SEMAS

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Operacionalizar o Piloto de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) em territórios coletivos na Terra do Meio SEMAS

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Expandir o Programa de Atuação Integrada em Territórios Sustentáveis (PTS) em um novo território de implementação SEMAS

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Operar Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) beneficiando, no mínimo, 2.000 (duas mil) famílias de pequenos produtores SEMAS

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Promover a institucionalização (ato normativo) do Programa da Sociobio­economia SEMAS

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Fomentar a bioeconomia em 25 (vinte cinco) territórios coletivos SEMAS

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Elaborar e instituir Estratégia Estadual de Biodiversidade SEMAS

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Coordenar a implantação do Sistema Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultores Familiares e Comunidades Tradicionais no âmbito do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável do Pará (CEDRS) SEAF

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Apoiar 60 (sessenta) organizações socioprodutivas no âmbito do Plano Estadual de Agricultura Familiar e Comunidades Tradicionais SEAF

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Apoiar o desenvolvimento de sistemas produtivos sustentáveis, atendendo a 10.000 (dez mil) famílias de agricultores familiares e comunidades tradicionais (AFCTs) no âmbito do Plano Estadual de Agricultura Familiar e Comunidades Tradicionais SEAF

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Promover 10 (dez) projetos de inclusão socioprodutiva sustentável com povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais SEIRDH

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Capacitar 500 (quinhentas) pessoas de comunidades tradicionais em gestão comunitária sustentável SEIRDH

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Reativar a exploração sustentável dos seringais nativos do Marajó, benefician­do 1.000 (mil) famílias SEDAP

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Expandir a lavoura cacaueira em siste­mas agroflorestais, beneficiando 9.000 (nove mil) famílias SEDAP

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Implementar e fomentar a produção sustentável de mel de abelhas com e sem ferrão, beneficiando 6.000 (seis mil) produtores rurais SEDAP

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Expandir os Programas de Recuperação de Pastagem Degradada (PERPD) e do ABC+ Pará, beneficiando 2.000 (dois mil) produtores SEDAP

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Promover a concessão para restauração florestal em 15.000 (quinze mil) hectares IDEFLOR-Bio

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Operacionalizar 6 (seis) polos para o fortalecimento do Plano Rede de Sementes IDEFLOR-Bio

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Implementar 5.000 (cinco mil) hectares com Sistemas Agroflorestais pelo Proje­to de Restauração Florestal por meio de Sistemas Agroflorestais (PROSAF) IDEFLOR-Bio

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Apoiar o processo de recuperação de 3.000 (três mil) hectares de áreas alteradas/degradadas por meio de Sistemas Agroflorestais (SAFs) em territórios coletivos EMATER-Pará

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Apoiar o processo de recuperação de 6.000 (seis mil) hectares de áreas alteradas/degradadas por meio de Sistemas Agroflorestais (SAFs), em imóveis rurais privados EMATER-Pará

I - desenvolvimento socioeconô­mico de baixas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) Promover o atendimento da assistência florestal em 7.500 (sete mil e quinhen­tas) unidades de produção (manejo comunitário/familiar) EMATER-Pará

II - fiscalização, licenciamento e monitoramento Desenvolver o mecanismo de monitora­mento da vegetação secundária SEMAS

II - fiscalização, licenciamento e monitoramento Apoiar a elaboração de Planos Muni­cipais de Controle do Desmatamento (PMCD) em ? 15 (quinze) municípios prioritários para ação de prevenção e combate ao desmatamento do MMA SEMAS

II - fiscalização, licenciamento e monitoramento Aumentar em 15% (quinze por cento) a autuação em áreas críticas (base 2024), a partir das análises do DETER SEMAS

II - fiscalização, licenciamento e monitoramento Ampliar em 51% (cinquenta e um por cento) a rede de monitoramento da qualidade da água, em relação ao ano de 2024 SEMAS

II - fiscalização, licenciamento e monitoramento Promover a institucionalização (ato normativo) do Programa de Requalifica­ção Comercial de Produtores Rurais e de Agricultores Familiares SEMAS

II - fiscalização, licenciamento e monitoramento Instalar e operacionalizar, no mínimo, 5 (cinco) novas estações fixas de monito­ramento da qualidade do ar SEMAS

II - fiscalização, licenciamento e monitoramento Regularizar, no mínimo, 900 (novecen­tos) usuários de recursos hídricos (zona rural), priorizando áreas críticas SEMAS

II - fiscalização, licenciamento e monitoramento Criar 20 (vinte) brigadas de combate a incêndios nas zonas prioritárias, em conjunto com o corpo de bombeiros SEMAS

II - fiscalização, licenciamento e monitoramento Criar 5 (cinco) unidades de policia­mento ambiental em áreas de maior incidência de desmatamento e demais crimes ambientais, bases integradas para apoio a outros órgãos ambientais SEGUP

II - fiscalização, licenciamento e monitoramento Ampliar em 50% (cinquenta por cento) patrulhas e vigilância nas vias de trans­porte com maior incidência de minério, fauna/flora e madeira em relação à média do ano de 2024 SEGUP

II - fiscalização, licenciamento e monitoramento Capacitar, no mínimo, 500 (quinhentos) policiais e agentes de segurança nas questões relacionadas a crimes ambientais e combate a incêndios florestais SEGUP

II - fiscalização, licenciamento e monitoramento Aumentar em 5% (cinco por cento) o número de operações de repressão a crimes contra a flora em relação à 2024 PCPA

II - fiscalização, licenciamento e monitoramento Aumentar em 40% (quarenta por cento) os fiscais ambientais da PMPA em relação ao ano de 2024 PMPA

II - fiscalização, licenciamento e monitoramento Ampliar em 30% (trinta por cento) as autuações de crimes ambientais em relação ao ano de 2024 PMPA

II - fiscalização, licenciamento e monitoramento Universalizar a Guia de Trânsito Vegetal (GTV) em cadeias priorizadas (cacau, açaí, dendê, soja e abacaxi) ADEPARÁ

II - fiscalização, licenciamento e monitoramento Intensificar a fiscalização de cargas para conformidade da Guia de Trânsito Vegetal (GTV) emitindo 250.000 (du­zentas e cinquenta mil) GTVs por ano ADEPARÁ

II - fiscalização, licenciamento e monitoramento Promover a rastreabilidade sanitária individual em 100% (cem por cento) do rebanho da pecuária paraense ADEPARÁ

II - fiscalização, licenciamento e monitoramento Executar, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das ações do Programa Estadual de Prevenção e Combate às Queimadas e aos Incêndios Florestais (PEPIF), em coordenação com parceiros CBMPA

II - fiscalização, licenciamento e monitoramento Implantar e operar 10 (dez) EPAs (Estações de Proteção Ambiental) em municípios com maiores ocorrências de incêndios florestais CBMPA

III - ordenamento fundiário, territorial e ambiental Concluir a análise do Cadastro Am­biental Rural (CAR) de 70.000 (setenta mil) imóveis, correspondendo a, no mínimo, 12 (doze) milhões de hectares do estado do Pará, até 2027, incluindo aprovação e finalização do Cadastro SEMAS

III - ordenamento fundiário, territorial e ambiental Efetivar 5 (cinco) milhões de hectares em territórios de Povos e Comunidades Tradicionais no CAR/PCT SEMAS

III - ordenamento fundiário, territorial e ambiental Incentivar o processo de restauração florestal de um 1 (um) milhão de hectares, incluindo áreas da agricultura familiar, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA) SEMAS

III - ordenamento fundiário, territorial e ambiental Ordenar 1.000.000 (um milhão) de hectares via Acordos de Pesca em áreas manejadas por comunidades pesqueiras SEMAS

III - ordenamento fundiário, territorial e ambiental Realizar o diagnóstico territorial, am­biental e participativo do Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro (ZEEC) em 2 (dois) setores da Política Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC/PA) SEMAS

III - ordenamento fundiário, territorial e ambiental Apoiar o processo de regularização fundiária e ambiental de 20 (vinte) territórios quilombolas SEIRDH

III - ordenamento fundiário, territorial e ambiental Inscrever/retificar 21.000 (vinte e um mil) CAR em imóveis rurais de até 4 (quatro) módulos fiscais EMATER-Pará

III - ordenamento fundiário, territorial e ambiental. Titular 100% (cem por cento) dos territórios quilombolas, em áreas es­taduais regularizáveis, com processos instaurados até dezembro de 2024 ITERPA

III - ordenamento fundiário, territorial e ambiental Titular 100% (cem por cento) dos ter­ritórios de comunidades extrativistas, em áreas estaduais regularizáveis, com processos instaurados até dezembro de 2024 ITERPA

III - ordenamento fundiário, territorial e ambiental Arrecadar, matricular e regularizar 50% (cinquenta por cento) das glebas públicas estaduais pendentes (base: dezembro de 2024) ITERPA

III - ordenamento fundiário, territorial e ambiental Promover a regularização fundiária de 30.000 (trinta mil) imóveis rurais em áreas do Estado na Agricultura Familiar ITERPA

III - ordenamento fundiário, territorial e ambiental Apoiar 100% (cem por cento) da elabo­ração dos Planos de Gestão Territorial e Ambiental das demandas recebidas pelas Terras Indígenas do estado SEPI

III - ordenamento fundiário, territorial e ambiental Criar 3 (três) novas Unidades de Conservação (UCs) estaduais IDEFLOR-Bio

III - ordenamento fundiário, territorial e ambiental Estimular e orientar 72 (setenta e dois) municípios nos processos de criação de Unidades de Conservação Municipais IDEFLOR-Bio

III - ordenamento fundiário, territorial e ambiental Atualizar o Plano de Manejo de 50% (cinquenta por cento) das Unidades de Conservação Estaduais IDEFLOR-Bio

III - ordenamento fundiário, territorial e ambiental Elaborar os Planos de Manejo das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) Belém e APA Combu IDEFLOR-Bio

COMPONENTES TRANSVERSAIS DO PLANO ESTADUAL AMAZÔNIA AGORA (PEAA) COMPONENTES TRANSVERSAIS META ÓRGÃO EXECUTOR

I - financiamento ambiental de longo alcance Coordenar e estabelecer o Sistema Jurisdicional de REDD+ (SJREDD) do Pará, em articulação com os demais órgãos do estado do Pará SEMAS

I - financiamento ambiental de longo alcance Elaborar a Lei de Responsabilidade Am­biental e o decreto regulamentador SEMAS

I - financiamento ambiental de longo alcance Consolidar o Plano de Captação de Recursos e Execução de Projetos no âmbito do Fundo da Amazônia Oriental (FAO) SEMAS

I - financiamento ambiental de longo alcance Executar até R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões) de recursos financei­ros em projetos, no âmbito do Fundo da Amazônia Oriental (FAO), para o fortalecimento e realização das ações previstas no Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), no período entre 2026 e 2027 SEMAS

I - financiamento ambiental de longo alcance Apoiar 500 (quinhentas) mulheres marisqueiras e pescadoras em 10 (dez) municípios das áreas costeiras em projetos de bioeconomia azul, no âmbito do PlanBio SEMU

I - financiamento ambiental de longo alcance Implantar e operacionalizar o Crédito Fundiário para 1.500 (mil e quinhentas) famílias rurais, no âmbito do Plano Nacional de Crédito Fundiário SEDAP

I - financiamento ambiental de longo alcance Promover a institucionalização (ato normativo) do Programa "O Pará da Alimentação Saudável e da Floresta Viva" com fundos de financiamento captados junto ao Banco Mundial para apoiar 20.000 (vinte mil) agricultores familiares e comunidades tradicionais SEAF

I - financiamento ambiental de longo alcance Elaborar a minuta da Lei de criação do Fundo Estadual de ATER Pública EMATER-Pará

II - comunicação, transparência de dados e gestão participativa Realizar ações de educação ambiental visando ao fortalecimento da gestão territorial em 70% (setenta por cento) dos territórios quilombolas com CAR/PCT SEMAS

II - comunicação, transparência de dados e gestão participativa Apoiar 30 (trinta) organizações socioprodutivas para adaptação às mudanças climáticas e enfrentamento a situações de estiagem e incêndios SEAF

II - comunicação, transparência de dados e gestão participativa Implantar a Plataforma Estadual de Gestão de Informações sobre Pecuária Sustentável na Agricultura Familiar e Comunidades Tradicionais no Pará SEAF

II - comunicação, transparência de dados e gestão participativa Estabelecer 3 (três) novos canais de comunicação diretos entre as comuni­dades e os órgãos de segurança para a denúncia de crimes ambientais e outras violações de direitos SEGUP

II - comunicação, transparência de dados e gestão participativa Promover campanhas educativas nas 12 (doze) Regiões de Integração do es­tado de sensibilização e conscientização sobre o impacto da criminalidade e do desmatamento ilegal SEGUP

II - comunicação, transparência de dados e gestão participativa Fortalecer e inserir 20 (vinte) coope­rativas de mulheres quebradeiras de coco/babaçu, apicultoras e produtoras de polpa de fruta em cadeias produti­vas, no âmbito do PlanBio SEMU

II - comunicação, transparência de dados e gestão participativa Apoiar e articular 1.000 (mil) mulheres como beneficiárias diretas do setor privado em projetos de restauração florestal e SAFs, no âmbito do PlanBio SEMU

II - comunicação, transparência de dados e gestão participativa Promover 9 (nove) roteiros de Turismo de Base Comunitária aliados a cadeias produtivas da Bioeconomia - Bioprodu­tos, por meio de divulgação da SETUR e parceiros, em 7 (sete) Regiões de Integração SETUR

II - comunicação, transparência de dados e gestão participativa Realizar diagnóstico participativo do perfil de comunidades locais que desenvolvem o Turismo de Base Comunitária (TBC) em municípios das 6 (seis) Regiões de Integração, com vistas à criação de Roteiros de Vivência em TBC e em Turismo Étnico no estado do Pará SETUR

II - comunicação, transparência de dados e gestão participativa Iniciar Etnozoneamento, Etnomapea­mento e Plano de Gestão Territorial e Ambiental (PGTAs) das Terras Indíge­nas desintrusadas: TI Alto Rio Guamá, Apyterewa, Munduruku e Kayapó SEPI

II - comunicação, transparência de dados e gestão participativa Promover a institucionalização (ato normativo) do programa interno de educação ambiental PMPA

II - comunicação, transparência de dados e gestão participativa Capacitar brigadas comunitárias em 10 (dez) municípios com maiores índices de focos de calor CBMPA

II - comunicação, transparência de dados e gestão participativa Implantar 1 (um) Centro de Treinamen­to Agroecológicos (Unidades Didáticas) EMATER-Pará

III - tecnologia da informação, pesquisa científica, desenvolvi­mento e inovação Reestruturar (ato normativo) a SEMAS para melhorar a capacidade operacional da gestão ambiental SEMAS

III - tecnologia da informação, pesquisa científica, desenvolvi­mento e inovação Operar o Parque de Bioeconomia e Ino­vação da Amazônia (Porto Futuro 2) SEMAS

III - tecnologia da informação, pesquisa científica, desenvolvi­mento e inovação Criar observatório sobre bioeconomia para gerar informações de pesquisas, desenvolvimento e inovação SECTET

III - tecnologia da informação, pesquisa científica, desenvolvi­mento e inovação Apoiar 15 (quinze) projetos de pesqui­sas científicas pertinentes as atividades de fortalecimento da bioeconomia da sociobiodiversidade SECTET

III - tecnologia da informação, pesquisa científica, desenvolvi­mento e inovação Apoiar 30 (trinta) startups de inova­ção em bioprodutos e bionegócios SECTET

III - tecnologia da informação, pesquisa científica, desenvolvi­mento e inovação Ofertar cursos técnicos nas EETEPAs voltados para a cadeia da bioeconomia (gastronomia, turismo, bionegócios, produção agroalimentar, pesca etc.) e educação ambiental - 450 (quatro­centos e cinquenta) alunos atendidos até 2027 SECTET

III - tecnologia da informação, pesquisa científica, desenvolvi­mento e inovação Articular e implementar cursos de qualificação e formação voltados à bioeconomia e áreas afins - 4.500 (quatro mil e quinhentas) pessoas atendidas até 2027 SECTET

IIII - tecnologia da informação, pesquisa científica, desenvolvi­mento e inovação Promover a transição energética na Administração Pública Estadual por meio de 1 (um) projeto-piloto de fazen­da solar, com adoção de sistemas de energia renovável SEDEME

III - tecnologia da informação, pesquisa científica, desenvolvi­mento e inovação Implantar 3 (três) polos de agricultura urbana e periurbana nas regiões do entorno de Belém, Marabá e Santarém SEAF

III - tecnologia da informação, pesquisa científica, desenvolvi­mento e inovação Implementar Núcleo de Estatística e Análise Criminal Ambiental (NEACA) e Núcleo de Inteligência Ambiental (NIAMB) PMPA

III - tecnologia da informação, pesquisa científica, desenvolvi­mento e inovação Criar Sistema de Rastreabilidade Sanitária Individual da Pecuária ADEPARÁ

IV - o Sistema Estadual de Salvaguardas do Pará, da Política Estadual sobre MudançasClimáticas do Pará (PEMC/PA) Promover a institucionalização (ato normativo) do Programa Estadual de Prevenção e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais (PEPIF) em con­junto com demais órgãos ambientais SEMAS

IV - o Sistema Estadual de Salvaguardas do Pará, da Política Estadual sobre MudançasClimáticas do Pará (PEMC/PA) Promover a institucionalização (ato normativo) do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais SEMAS

IV - o Sistema Estadual de Salvaguardas do Pará, da Política Estadual sobre MudançasClimáticas do Pará (PEMC/PA) Firmar 3 (três) parcerias internacionais voltadas à igualdade racial, aos direitos humanos e à sustentabilidade SEIRDH

IV - o Sistema Estadual de Salvaguardas do Pará, da Política Estadual sobre MudançasClimáticas do Pará (PEMC/PA) Promover a institucionalização (ato normativo) da Política Estadual de Salvaguardas Ambientais dos Povos Indígenas SEPI

IV - o Sistema Estadual de Salvaguardas do Pará, da Política Estadual sobre MudançasClimáticas do Pará (PEMC/PA) Elaborar Projeto de Etnobioeconomia, complementar ao PlanBio SEPI

IV - o Sistema Estadual de Salvaguardas do Pará, da Política Estadual sobre MudançasClimáticas do Pará (PEMC/PA) Elaborar minuta do Programa Estadual de Fortalecimento das Organizações Indígenas SEPI

IV - o Sistema Estadual de Salvaguardas do Pará, da Política Estadual sobre MudançasClimáticas do Pará (PEMC/PA) Elaborar minuta da Política Estadual de Gestão Ambiental e Territorial das Ter­ras Indígenas do Pará (PEGATIPA), com conexão com Subprograma Indígena do SJREDD+ SEPI

IV - o Sistema Estadual de Salvaguardas do Pará, da Política Estadual sobre MudançasClimáticas do Pará (PEMC/PA) Elaborar minuta do Programa Estadual de Guardiões Indígenas, com foco em Brigadas e Monitoramento Territorial SEPI

IV - o Sistema Estadual de Salvaguardas do Pará, da Política Estadual sobre MudançasClimáticas do Pará (PEMC/PA) Publicar Instrução Normativa (IN) com orientação técnica, simplificando processos, para formalização de em­preendimentos da sociobiodiversidade amazônica SEFA

IV - o Sistema Estadual de Salvaguardas do Pará, da Política Estadual sobre MudançasClimáticas do Pará (PEMC/PA) Desenvolver e implementar critérios sócio-ambientais para orientar a concessão de Regimes Tributários Diferenciados no âmbito da adminis­tração tributária por meio de decreto regulamentador SEFA

IV - o Sistema Estadual de Salvaguardas do Pará, da Política Estadual sobre MudançasClimáticas do Pará (PEMC/PA) Revisar os critérios da Lei de Incentivos do Estado (Lei Estadual nº 6.489 , de 27 de setembro de 2002) para estímulo à descarbonização e ao desmatamento zero SEDEME

IV - o Sistema Estadual de Salvaguardas do Pará, da Política Estadual sobre MudançasClimáticas do Pará (PEMC/PA) Elaborar a Política Estadual de Assis­tência Técnica Rural EMATER-Pará

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.484, de 30/12/2025 - Edição Extra.