Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.158/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 106.573.549,54 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.158, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 106.573.549,54 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 106.573.549,54 (Cento e seis milhões quinhentos e setenta e três mil e quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo: CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071010412115088890 - SEOP 01500000001 449039 2.000.000,00

161011212215117603 - SEDUC 01500100102 444042 2.403.196,00

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 3.844.322,94

391011442215002269 - SEIRDH 01500000001 339093 860.334,60

901011012212978339 - FES 01500100203 319113 96.660.000,00

901011030215078309 - FES 01600000049 339014 40.000,00

901011030215078309 - FES 01600000049 339040 565.696,00

911010412215088240 - SEPLAD 01500000001 339014 100.000,00

911010412215088240 - SEPLAD 01500000001 339033 70.000,00

911010412215088240 - SEPLAD 01500000001 339036 30.000,00

TOTAL 106.573.549,54

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897568 - SEOP 01500000001 449051 2.000.000,00

161011212215117603 - SEDUC 01500100102 449051 2.403.196,00

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 449051 3.844.322,94

391011412212978338 - SEIRDH 01500000001 339030 73.200,00

391011412212978338 - SEIRDH 01500000001 339033 149.234,60

391011412212978338 - SEIRDH 01500000001 339037 390.700,00

391011412212978338 - SEIRDH 01500000001 339039 247.200,00

901011030515078302 - FES 01600000049 339039 605.696,00

901012884600009023 - FES 01500100203 319096 96.660.000,00

911010412212978338 - SEPLAD 01500000001 339040 200.000,00

TOTAL 106.573.549,54

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE JANEIRO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.505, de 21/01/2026 - Edição Extra.