Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.160/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 108.978.326,21 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.160, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 108.978.326,21 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 108.978.326,21 (Cento e oito milhões novecentos e setenta e oito mil e trezentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos), para atender à programação abaixo: CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011236515118995 - SEDUC 02799000000 449092 259.570,15

251010309215088893 - PGE 02759000040 339039 682.790,64

251010309215088893 - PGE 02759000040 339047 113.394,35

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339030 200.000,00

542010812212978339 - IASEP 02501000061 319004 300.000,00

542010812212978339 - IASEP 02501000061 319011 1.550.000,00

542010812212978339 - IASEP 02501000061 319013 180.000,00

542010812212978339 - IASEP 02501000061 319016 380.000,00

542010812212978339 - IASEP 02501000061 319113 300.000,00

542010812212978339 - IASEP 02501000061 339008 500,00

542010812212978339 - IASEP 02501000061 339036 80.000,00

542010812212978339 - IASEP 02501000061 339147 200.000,00

542010833112978311 - IASEP 02501000061 339046 550.000,00

542010833112978312 - IASEP 02501000061 339049 60.000,00

702012212212978338 - CODEC 02501000061 339039 500.000,00

702012233112978311 - CODEC 02501000061 339039 242.500,00

792011854115278365 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339036 300.000,00

792011854115278365 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339039 3.500.000,00

792011854115278365 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339047 54.000,00

792011854115278370 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339014 250.000,00

792011854115278370 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339015 40.000,00

792011854115278370 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339036 100.000,00

792011854115278780 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339014 250.000,00

792011854115278780 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339036 100.000,00

792011854315278781 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339014 350.000,00

792011854315278781 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339036 100.000,00

792011854315278781 - IDEFLOR - Bio 02759000056 339039 110.000,00

842020927200019026 - FINANPREV 02801211154 31900101 31.773.020,33

842020927200019027 - FINANPREV 02801211154 31900101 60.088.063,65

842020927200019040 - FINANPREV 02801211154 31900101 6.364.487,09

TOTAL 108.978.326,21

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE JANEIRO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.505, de 21/01/2026 - Edição Extra.