Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.161/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 27.836.446,45 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.161, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 27.836.446,45 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 27.836.446,45 (Vinte e sete milhões oitocentos e trinta e seis mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), para atender à programação abaixo: CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212215117603 - SEDUC 01500100102 444042 618.025,95

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 9.404.580,50

462021339215128421 - FCP 01500000001 339039 3.500.000,00

862012678414867720 - CPH 01500000001 449092 1.900.000,00

901011030115078874 - FES 01600000049 339030 237.841,12

901011030115078874 - FES 01600000049 339039 217.998,88

901011030215008230 - FES 01600000049 339014 40.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 335043 5.400.000,00

901011030215078309 - FES 01600000049 339014 40.000,00

901011030215078309 - FES 01600000049 339030 20.000,00

901011030215078309 - FES 01600000049 339033 40.000,00

901011030215078309 - FES 01600000049 339039 4.300.000,00

901011030315072326 - FES 01600000049 339030 1.900.000,00

901011033112978311 - FES 01600000049 339046 190.000,00

901011033112978312 - FES 01600000049 339049 28.000,00

TOTAL 27.836.446,45

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071012645114897645 - SEOP 01500000001 449051 3.500.000,00

161011212215117603 - SEDUC 01500100102 449051 618.025,95

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 449051 9.404.580,50

862012678414861954 - CPH 01500000001 449051 1.900.000,00

901011012212978339 - FES 01600000049 339008 6.558.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 339037 5.400.000,00

901011030215078288 - FES 01600000049 339030 455.840,00

TOTAL 27.836.446,45

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE JA NEIRO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.507, de 23/01/2026.