Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.162/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 201.458.619,78 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.162, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 201.458.619,78 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 201.458.619,78 (Duzentos e um milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e dezenove reais e setenta e oito centavos), para atender à programação abaixo: CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

041020206114172302 - TJE-FRJ 02500000001 449051 2.000.000,00

071011569515282351 - SEOP 02754000030 449051 6.658.516,41

071011751214897733 - SEOP 02754000030 449035 2.073.191,24

071011751214897733 - SEOP 02754000030 449051 42.453.559,82

071012645114897645 - SEOP 02754000030 449051 10.601.656,11

161011233112978311 - SEDUC 02540000043 339046 10.489.260,55

161011233112978311 - SEDUC 02543000073 339046 5.772.374,15

161011236115118904 - SEDUC 02540107043 319004 15.491.611,14

161011236115118904 - SEDUC 02540107043 319011 46.346.145,84

161011236115118904 - SEDUC 02541107073 319004 538.792,27

251010312212978339 - PGE 02759000040 339036 461.769,46

251010312815082245 - PGE 02759000040 339014 100.000,00

251010312815082245 - PGE 02759000040 339033 258.000,00

251010312815082245 - PGE 02759000040 339036 320.000,00

251010312815082245 - PGE 02759000040 339039 72.546,88

251010333112978312 - PGE 02759000040 339049 22.000,00

462021339215128421 - FCP 02500000001 339039 500.000,00

822012612212978338 - ARTRAN 02501000061 339037 5.460.281,76

822012612212978338 - ARTRAN 02501000061 339039 433.824,04

822012612212978338 - ARTRAN 02501000061 449052 1.000.000,00

822012678214868696 - ARTRAN 02501000061 449052 1.500.000,00

842020927200019026 - FINANPREV 02801211158 31900101 48.895.982,61

842030927200019053 - FUNPREV 02800112254 31900301 9.107,50

TOTAL 201.458.619,78

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE JANEIRO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.507, de 23/01/2026.