Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.163/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 2.873.078,83 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.163, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 2.873.078,83 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.873.078,83 (Dois milhões oitocentos e setenta e três mil e setenta e oito reais e oitenta e três centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 105.000,00

161011212212978339 - SEDUC 01540000043 339093 81.000,00

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 657.850,23

782011957314908897 - FAPESPA 01500000001 335041 2.029.228,60

TOTAL 2.873.078,83

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

161011212215117603 - SEDUC 01500100102 449051 299.849,24

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 449051 358.000,99

161011233112978311 - SEDUC 01540000043 339046 81.000,00

782011957314902219 - FAPESPA 01500000001 339020 2.029.228,60

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 105.000,00

TOTAL 2.873.078,83

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE JANEIRO DE 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE Nº 36.508, de 23/01/2026 - Edição Extra.