Decreto nº 5.164/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 10.194.440,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.164, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 10.194.440,14 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.194.440,14 (Dez milhões cento e noventa e quatro mil e quatrocentos e quarenta reais e quatorze centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
151011339215128421 - SECULT 02500000001 339039 320.000,00
171010412212978339 - SEFA 02501000001 339008 3.898,00
171010412212978339 - SEFA 02501000001 339093 75.597,21
171010433112978311 - SEFA 02501000001 339046 937.977,27
171022884300009006 - Enc. SEFA 02500000001 329021 4.406.806,44
171022884300009006 - Enc. SEFA 02500000001 469071 3.900.694,44
532012212212978339 - IOE 02500000001 319011 352.141,28
532012212212978339 - IOE 02500000001 319016 7.601,66
532012212212978339 - IOE 02500000001 319113 24.588,66
532012212212978339 - IOE 02500000001 339036 6.273,16
532012233112978311 - IOE 02500000001 339046 149.626,84
532012233112978312 - IOE 02500000001 339049 9.235,18
TOTAL 10.194.440,14
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 DE JANEIRO DE 2026
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.508, de 23/01/2026 - Edição Extra.