Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.169/2026

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropria­ção, área urbana localizada no Município de Santarém, Estado do Pará, denominada "Vista Alegre do Juá", destinada à implantação de projetos habitacionais e de interesse social..

DECRETO Nº 5.169, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropria­ção, área urbana localizada no Município de Santarém, Estado do Pará, denominada "Vista Alegre do Juá", destinada à implantação de projetos habitacionais e de interesse social..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual , e com funda­mento nos arts. 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e legislação subsequente, combinado com o art. 2º., inciso I, da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, com suas alterações posteriores, e;

Considerando a necessidade de promover o ordenamento urbano e a regu­larização fundiária na área denominada "Vista Alegre do Juá", situada no Município de Santarém, com vistas à execução de programas habitacionais de interesse social, sob a coordenação da Companhia de Habitação do Estado do Pará (COHAB/PA), DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, a fim de ser desapropriada em favor da Companhia de Habitação do Estado do Pará (COHAB/PA), por via amigável ou judicial, a área urbana denominada "Vis­ta Alegre do Juá", localizada no Município de Santarém/PA, composta de 03 (três) lotes de terras, denominados Lote 02 - Área: 184.138,00 m² (cento e oitenta e quatro mil, cento e trinta e oito metros quadrados); Lote 09 - Área: 743.306,00 m² (setecentos e quarenta e três mil, trezentos e seis metros quadrados); Lote 10 - Área: 2.142.546,00 m² (dois milhões, cento e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta e seis metros quadrados), perfazendo uma área total de: 3.069.990,00 m² (três milhões, sessenta e nove mil, novecentos e noventa metros quadrados), correspondente às matrículas nº 22.441, nº 23.269 e 36.837, todas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santarém/PA, com as características expressas nos memoriais descritivos dos Anexos deste Decreto.

Art. 2º A Companhia de Habitação do Estado do Pará (COHAB/PA) adotará as medidas administrativas e a Procuradoria-Geral do Estado as medidas administrativas e judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato previsto no artigo anterior, ficando desde logo autorizadas a invocar o caráter de urgência, no processo de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro do Estado consignados no orçamento vigen­te, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de janeiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO LOTE 02

Lote: LOTE 02 Matrícula: 22.441

Proprietário: SISA SALVAÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Município: SANTARÉM - PA

Área: 184.138,00 m²

Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-243, de coordenadas Nº 731.008,94 m. e E 747.842,29 m, situado no limite com Rio Tapajós, com os seguintes azimutes e distância: 100º16`56" e 22,75 m, até o vértice P-244, de coordenadas Nº 731.004,88 m. e E 747.864,67 m, 94º34`58" e 25,53 m, até o vértice P-245, de coordenadas Nº 731.002,84 m. e E 747.890,12 m, 134º58`52" e 21,57 m, até o vér­tice P-246, de coordenadas Nº 730.987,59 m. e E 747.905,38 m, 88º07`28" e 12,53 m, até o vértice P-247, de coordenadas Nº 730.988,00 m. e E 747.917,90 m, 93º20`28" e 17,33 m, até o vértice P-248, de coordenadas Nº 730.986,99 m. e E 747.935,20 m, 120º56`35" e 23,73 m, até o vértice P-249, de coordenadas Nº 730.974,79 m. e E 747.955,55 m, 90º00`00" e 24,42 m, até o vértice P-250, de coordenadas Nº 730.974,79 m. e E 747.979,97 m, 77º01`05" e 27,15 m, até o vértice P-251, de coordenadas Nº 730.980,89 m. e E 748.006,43 m, 67º46`19" e 24,19 m, até o vértice P-252, de coordenadas Nº 730.990,04 m. e E 748.028,82 m, 77º30`16" e 18,76 m, até o vértice P-253, de coordena­das Nº 730.994,10 m. e E 748.047,14 m, 66º49`15" e 23,25 m, até o vértice P-254, de coordenadas Nº 731.003,25 m. e E 748.068,51 m, 90º00`00" e 28,49 m, até o vértice P-255, de coordenadas Nº 731.003,25 m. e E 748.097,00 m, 93º33`00" e 16,31 m, até o vértice P-256, de coordenadas Nº 731.002,24 m. e E 748.113,28 m, 93º34`50" e 16,30 m, até o vértice M-44, de coordenadas Nº 731.001,22 m. e E 748.129,55 m, deste, segue confrontando com Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 147º17`44" e 158,33 m, até o vértice M45, de co­ordenadas Nº 730.867,99 m. e E 748.215,09 m, 236º57`41" e 72,38 m, até o vértice M-46, de coordenadas Nº 730.828,53 m. e E 748.154,42 m, deste, com arco de 485,266 e raio de 475,000 m, até o vértice M-47, de coordenadas Nº 730.417,30 m. e E 747.938,57 m, 178º25`38" e 691,99 m, até o vértice M-48, de coordenadas Nº 729.725,57 m. e E 747.957,56 m, deste, segue confrontando com Lote 04, com azimute de 302º30`44" e 33,81 m, até o vértice M-49, de coordenadas Nº 729.743,74 m. e E 747.929,05 m, deste, segue confrontando com Lote 03, com azimute de 358º25`38" e 322,47 m, até o vértice M-22, de coordenadas Nº 730.066,09 m. e E 747.920,20 m, deste, segue confrontando com Lote 01, com azimute de 358º25`38" e 350,57 m, até o vértice M-21, de coor­denadas Nº 730.416,53 m. e E 747.910,58 m, deste, segue com arco de 119,484 e raio de 503,000 m, confrontando neste trecho com Lote 01, até o vértice M-20, de coordenadas Nº 730.535,24 m. e E 747.921,45 m, deste, segue com azimute de 268º25`38" e 275,50 m, confrontando neste trecho com Lote 01, até o vértice M-19, de coordenadas Nº 730.527,67 m. e E 747.646,05 m, deste, segue confrontando com Rio Tapajós, com os seguintes azimutes e distâncias: 11º21`22" e 4,10 m, até o vértice P-191, de coordenadas Nº 730.531,69 m. e E 747.646,86 m, 30º58`29" e 17,80 m, até o vértice P-192, de coordenadas Nº 730.546,95 m. e E 747.656,02 m, 59º03`37" e 12,25 m, até o vértice P-193, de coordenadas Nº 730.553,25 m. e E 747.666,53 m, 59º05`22" e 5,55 m, até o vértice P-194, de coordenadas Nº 730.556,10 m. e E 747.671,29 m, 59º03`10" e 17,79 m, até o vértice P-195, de coordenadas Nº 730.565,25 m. e E 747.686,55 m, 57º17`43" e 16,93 m, até o vértice P-196, de coordenadas Nº 730.574,40 m. e E 747.700,80 m, 38º42`04" e 6,51 m, até o vértice P-197, de coordenadas Nº 730.579,48 m. e E 747.704,87 m, 118º35`46" e 12,74 m, até o vértice P-198, de coordenadas Nº 730.573,38 m. e E 747.716,06 m, 159º24`26" e 10,92 m, até o vértice P-199, de coordena­das Nº 730.563,16 m. e E 747.719,90 m, 75º59`18" e 17,02 m, até o vértice P-200, de coordenadas Nº 730.567,28 m. e E 747.736,41 m, 26º35`50" e 15,93 m, até o vértice P-201, de coordenadas Nº 730.581,52 m. e E 747.743,54 m, 20º33`08" e 17,38 m, até o vértice P-202, de co­ordenadas Nº 730.597,79 m. e E 747.749,64 m, 9º29`34" e 18,55 m, até o vértice P-203, de coordenadas Nº 730.616,09 m. e E 747.752,70 m, 324º24`05" e 8,74 m, até o vértice P-204, de coordenadas Nº 730.623,20 m. e E 747.747,61 m, 265º16`17" e 12,25 m, até o vértice P-205, de coordenadas Nº 730.622,19 m. e E 747.735,40 m, 245º33`36" e 12,30 m, até o vértice P-206, de coordenadas Nº 730.617,10 m. e E 747.724,20 m, 245º34`59" e 12,29 m, até o vértice P-207, de coordena­das Nº 730.612,02 m. e E 747.713,01 m, 270º00`00" e 10,18 m, até o vértice P-208, de coordenadas Nº 730.612,02 m. e E 747.702,83 m, 307º51`28" e 11,60 m, até o vértice P-209, de coordenadas Nº 730.619,14 m. e E 747.693,67 m, 0º00`00" e 15,25 m, até o vértice P-210, de coor­denadas Nº 730.634,39 m. e E 747.693,67 m, 0º00`00" e 17,28 m, até o vértice P-211, de coordenadas Nº 730.651,67 m. e E 747.693,67 m, 5º43`38" e 20,44 m, até o vértice P-212, de coordenadas Nº 730.672,01 m. e E 747.695,71 m, 46º45`27" e 23,75 m, até o vértice P-213, de co­ordenadas Nº 730.688,28 m. e E 747.713,01 m, 24º28`43" e 12,28 m, até o vértice P-214, de coordenadas Nº 730.699,46 m. e E 747.718,10 m, 41º39`25" e 12,25 m, até o vértice P-215, de coordenadas Nº 730.708,61 m. e E 747.726,24 m, 82º51`28" e 8,20 m, até o vértice P-216, de coordenadas Nº 730.709,63 m. e E 747.734,38 m, 120º55`50" e 11,87 m, até o vértice P-217, de coordenadas Nº 730.703,53 m. e E 747.744,56 m, 146º17`18" e 7,33 m, até o vértice P-218, de coordenadas Nº 730.697,43 m. e E 747.748,63 m, 159º27`34" e 8,69 m, até o vértice P-219, de coordenadas Nº 730.689,29 m. e E 747.751,68 m, 134º57`35" e 10,06 m, até o vértice P-220, de coordenadas Nº 730.682,18 m. e E 747.758,80 m, 73º19`17" e 10,63 m, até o vértice P-221, de coordenadas Nº 730.685,23 m. e E 747.768,98 m, 8º43`48" e 13,37 m, até o vértice P-222, de coordenadas Nº 730.698,45 m. e E 747.771,01 m, 356º50`28" e 18,33 m, até o vértice P-223, de coordenadas Nº 730.716,75 m. e E 747.770,00 m, 304º40`05" e 16,09 m, até o vértice P-224, de coordena­das Nº 730.725,90 m. e E 747.756,77 m, 278º06`27" e 14,39 m, até o vértice P-225, de coordenadas Nº 730.727,93 m. e E 747.742,52 m, 308º38`46" e 13,03 m, até o vértice P-226, de coordenadas Nº 730.736,07 m. e E 747.732,34 m, 345º58`13" e 20,96 m, até o vértice P-227, de coordenadas Nº 730.756,40 m. e E 747.727,26 m, 0º00`00" e 21,35 m, até o vértice P-228, de coordenadas Nº 730.777,75 m. e E 747.727,26 m, 358º26`22" e 35,98 m, até o vértice P-229, de coordenadas Nº 730.813,72 m. e E 747.726,28 m, 0º00`00" e 21,35 m, até o vértice P-230, de coordenadas Nº 730.835,07 m. e E 747.726,28 m, 357º15`58" e 21,38 m, até o vértice P-231, de coordenadas Nº 730.856,43 m. e E 747.725,26 m, 0º00`00" e 21,35 m, até o vértice P-232, de coordenadas Nº 730.877,78 m. e E 747.725,26 m, 3º22`41" e 17,31 m, até o vértice P-233, de coordenadas Nº 730.895,06 m. e E 747.726,28 m, 5º59`54" e 19,43 m, até o vértice P-234, de coordenadas Nº 730.914,38 m. e E 747.728,31 m, 18º27`47" e 19,29 m, até o vértice P-235, de coordenadas Nº 730.932,68 m. e E 747.734,42 m, 52º27`01" e 16,69 m, até o vértice P-236, de coordenadas Nº 730.942,85 m. e E 747.747,65 m, 55º00`15" e 12,41 m, até o vértice P-237, de coordenadas Nº 730.949,97 m. e E 747.757,82 m, 41º15`03" e 10,81 m, até o vértice P-238, de coordenadas Nº 730.958,10 m. e E 747.764,95 m, 55º29`51" e 19,75 m, até o vértice P-239, de coordenadas Nº 730.969,29 m. e E 747.781,23 m, 60º39`44" e 18,68 m, até o vértice P-240, de coordenadas Nº 730.978,44 m. e E 747.797,51 m, 37º54`27" e 23,19 m, até o vértice P-241, de coordenadas Nº 730.996,74 m. e E 747.811,76 m, 54º27`58" e 17,50 m, até o vértice P-242, de coordenadas Nº 731.006,91 m. e E 747.826,00 m, 82º53`48" e 16,42 m, até o vértice P-243, de coordenadas Nº 731.008,94 m. e E 747.842,29 m. Ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coorde­nadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, refe­renciadas ao Meridiano Central 57º WGr, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO LOTE 09

Lote: LOTE 09 Matrícula: 23.269

Proprietário: SISA SALVAÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Município: SANTARÉM - PA

Área: 743.306,00 m² Perímetro: 3.905,28 m

Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-12, de coordenadas Nº 731.582,72m e E 749.098,62m, situado no limite com Rio Tapajós e Luiz Ivan Janaú Barbosa, deste segue confron­tando com Luiz Ivan Janaú Barbosa, com os seguintes azimutes e dis­tâncias: 178º25`31" e 56,40m, até o vértice M-1160, de coordenadas Nº 731.526,34m e E 749.100,17m; 178º25`38" e 933,38m, até o vértice M-25, de coordenadas Nº 730.593,31m e E 749.125,79m; deste segue confrontando com Área Remanescente, com o azimute de 268º25`39" e distância de 1169.45 m, até o vértice M-46A, de coordenadas 747.956,78m e E 9.730.561,22m; deste segue confrontando com Lote 02, com arco de 339,63 e raio de 475,000m, até o vértice M-46, de coordenadas Nº 730.828,53m e E 748.154,42m; 56º57`41" e 72,38m, até o vértice M-45, de coordenadas Nº 730.867,99m e E 748.215,09m; 327º17`44" e 158,33m, até o vértice M-44, de coordenadas Nº 731.001,22m e E 748.129,55m; deste segue confrontando com Rio Tapajós, com os seguin­tes azimutes e distâncias: 98º43`25" e 13,40m, até o vértice P-258, de coordenadas Nº 730.999,19m e E 748.142,79m; 110º32`26" e 8,69m, até o vértice P-259, de coordenadas Nº 730.996,14m e E 748.150,93m; 98º57`43" e 19,58m, até o vértice P-260, de coordenadas Nº 730.993,09m e E 748.170,27m; 68º59`40" e 14,17m, até o vértice P-261, de coordena­das Nº 730.998,17m e E 748.183,50m; 66º22`41" e 17,77m, até o vérti­ce P-262, de coordenadas Nº 731.005,29m e E 748.199,78m; 37º53`17" e 11,59m, até o vértice P-263, de coordenadas Nº 731.014,44m e E 748.206,90m; 39º19`42" e 14,45m, até o vértice P-264, de coordenadas Nº 731.025,62m e E 748.216,06m; 45º01`32" e 15,83m, até o vértice P-265, de coordenadas Nº 731.036,81m e E 748.227,26m; 47º19`10" e 18,00m, até o vértice P-266, de coordenadas Nº 731.049,01m e E 748.240,49m; 34º18`01" e 27,08m, até o vértice P-267, de coordenadas Nº 731.071,38m e E 748.255,75m; 31º26`41" e 21,45m, até o vértice P-268, de coordenadas Nº 731.089,68m e E 748.266,94m; 52º36`52" e 21,77m, até o vértice P-269, de coordenadas Nº 731.102,90m e E 748.284,24m; 53º02`46" e 46,33m, até o vértice P-270, de coordenadas Nº 731.130,75m e E 748.321,26m; 33º03`16" e 24,26m, até o vértice P-271, de coordenadas Nº 731.151,08m e E 748.334,49m; 54º39`13" e 38,67m, até o vértice P-272, de coordenadas Nº 731.173,45m e E 748.366,03m; 43º33`23" e 28,07m, até o vértice P-273, de coordenadas Nº 731.193,79m e E 748.385,37m; 53º46`20" e 18,92m, até o vértice P-274, de coordenadas Nº 731.204,97m e E 748.400,63m; 59º45`08" e 14,13m, até o vértice P-275, de coordenadas Nº 731.212,09m e E 748.412,84m; 70º43`30" e 21,57m, até o vértice P-276, de coordenadas Nº 731.219,21m e E 748.433,20m; 68º13`05" e 32,88m, até o vértice P-277, de coordenadas Nº 731.231,41m e E 748.463,73m; 49º24`43" e 18,75m, até o vértice P-278, de coordenadas Nº 731.243,61m e E 748.477,97m; 42º43`32" e 18,00m, até o vértice P-279, de coordenadas Nº 731.256,83m e E 748.490,18m; 60º02`36" e 30,54m, até o vértice P-280, de coordenadas Nº 731.272,08m e E 748.516,64m; 66º03`39" e 30,07m, até o vértice P-281, de coordenadas Nº 731.284,28m e E 748.544,12m; 60º16`42" e 24,61m, até o vértice P-282, de coordenadas Nº 731.296,48m e E 748.565,49m; 68º11`55" e 21,92m, até o vértice P-283, de coordenadas Nº 731.304,62m e E 748.585,84m; 77º29`04" e 28,15m, até o vértice P-284, de coordenadas Nº 731.310,72m e E 748.613,32m; 87º42`14" e 25,46m, até o vértice P-285, de coordenadas Nº 731.311,74m e E 748.638,76m; 65º35`34" e 24,59m, até o vértice P-286, de coordenadas Nº 731.321,90m e E 748.661,15m; 39º06`59" e 20,97m, até o vértice P-287, de coordenadas Nº 731.338,17m e E 748.674,38m; 56º59`28" e 24,27m, até o vértice P-288, de coordenadas Nº 731.351,39m e E 748.694,73m; 55º51`27" e 34,42m, até o vértice P-289, de coordenadas Nº 731.370,71m e E 748.723,22m; 50º13`12" e 25,96m, até o vértice P-290, de coordenadas Nº 731.387,32m e E 748.743,17m; 51º52`38" e 22,50m, até o vértice P-291, de coordenadas Nº 731.401,21m e E 748.760,87m; 65º34`17" e 24,59m, até o vértice P-292, de coordenadas Nº 731.411,38m e E 748.783,26m; 26º34`45" e 18,19m, até o vértice P-293, de coordenadas Nº 731.427,65m e E 748.791,40m; 28º05`31" e 17,29m, até o vértice P-294, de coordenadas Nº 731.442,90m e E 748.799,54m; 55º38`43" e 23,43m, até o vértice P-295, de coordenadas Nº 731.456,12m e E 748.818,88m; 53º59`44" e 27,68m, até o vértice P-296, de coordenadas Nº 731.472,39m e E 748.841,27m; 60º39`44" e 18,68m, até o vértice P-297, de coordenadas Nº 731.481,54m e E 748.857,55m; 52º38`07" e 21,77m, até o vértice P-298, de coordenadas Nº 731.494,75m e E 748.874,85m; 41º12`48" e 21,63m, até o vértice P-299, de coordenadas Nº 731.511,02m e E 748.889,10m; 53º09`09" e 25,43m, até o vértice P-300, de coordenadas Nº 731.526,27m e E 748.909,45m; 60º15`29" e 24,61m, até o vértice P-301, de coordenadas Nº 731.538,48m e E 748.930,82m; 74º04`48" e 37,04m, até o vértice P-302, de coordenadas Nº 731.548,64m e E 748.966,44m; 72º37`39" e 31,55m, até o vértice P-303, de coordenadas Nº 731.558,06m e E 748.996,55m; 77º52`33" e 40,85m, até o vértice P-304, de coordenadas Nº 731.566,64m e E 749.036,49m; 74º45`47" e 30,55m, até o vértice P-305, de coordenadas Nº 731.574,67m e E 749.065,97m; 76º08`59" e 33,63m, até o vértice M-12, de coordenadas Nº 731.582,72m e E 749.098,62m. Ponto inicial da descrição deste períme­tro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO III

MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA REMANESCENTE DO LOTE 10

Lote: ÁREA REMANESCENTE DO LOTE 10 Matrícula: 36.837

Proprietário: SISA SALVAÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Município: SANTARÉM - PA

Área: 2.142.546,00 m² Perímetro: 5.623,73 m

Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-25, de coordenadas Nº 730.593,310 m. e E 749.125,790 m, situado no limite com LOTE 09 E LUIZ IVAN JANAÚ BARBOSA, deste segue con­frontando com LUIZ IVAN JANAÚ BARBOSA, com os seguintes azimutes e distâncias: 178º25`39" e 637,00 m, até o vértice M-40, de coordena­das Nº 729.956,550 m. e E 749.143,270 m, deste, segue com azimute de 178º25`37" e distância de 1.058,24 m, até o vértice M-1161, de co­ordenadas Nº 728.898,710 m. e E 749.172,320 m, deste, segue com azimute de 247º52`17" e distância de 514,46 m, confrontando neste tre­cho com ÁREA DESMEMBRADA 02 (AVENIDA FERNANDO GUILHON) até o vértice M-64, de coordenadas Nº 728.704,920 m. e E 748.695,750 m, deste, segue confrontando com LOTE 04 com os seguintes azimutes e distâncias: 358º25`38" e 103,78 m, até o vértice M-63, de coordenadas Nº 728.808,524 m. e E 748.692,909 m, deste, segue com azimute de 330º13`00" e distância de 74,16 m, até o vértice M-62, de coordenadas Nº 728.872,887 m. e E 748.656,073 m, deste, segue com azimute de 354º37`24" e distância de 103,11 m, até o vértice M-61, de coordenadas Nº 728.975,547 m. e E 748.646,411 m, deste, segue com azimute de 268º25`38" e distância de 80,06 m, até o vértice M-60, de coordenadas Nº 728.973,350 m. e E 748.566,378 m, deste, segue com azimute de 353º16`11" e distância de 129,98 m, até o vértice M-59, de coordenadas Nº 729.102,436 m. e E 748.551,145 m, deste, segue com azimute de 347º22`28" e distância de 72,33 m, até o vértice M-58, de coordenadas Nº 729.173,014 m. e E 748.535,335 m, deste, segue com azimute de 336º09`29" e distância de 146,58 m, até o vértice M-57, de coordenadas Nº 729.307,089 m. e E 748.476,084 m, deste, segue com azimute de 320º58`52" e distância de 184,15 m, até o vértice M-56, de coordenadas Nº 729.450,159 m. e E 748.360,150 m, deste, segue com azimute de 294º20`57" e distância de 79,15 m, até o vértice M-55, de coordenadas Nº 729.482,792 m. e E 748.288,041 m, deste, segue com azimute de 325º49`21" e distância de 161,57 m, até o vértice M-54, de coordenadas Nº 729.616,461 m. e E 748.197,276 m, deste, segue com azimute de 268º25`38" e distância de 65,72 m, até o vértice M-53, de coordenadas Nº 729.614,657 m. e E 748.131,580 m, deste, segue com azimute de 302º30`44" e distância de 206,36 m, até o vértice M-48, de coordena­das Nº 729.725,572 m. e E 747.957,561 m, deste segue confrontan­do com LOTE 02 com os seguintes azimutes e distâncias: 358º25`38" e 691,99 m, até o vértice M-47, de coordenadas Nº 730.417,299 m. e E 747.938,568 m, deste, segue com Raio de R= 475,00 e Desenvolvimento de D=145,64 m, até o vértice M-46A, de coordenadas Nº 730.561,219 m. e E 747.956,777 m, deste, segue com azimute de 88º25`39" e distância de 1.169,45 m, confrontando neste trecho com LOTE 09, até o vértice M-25, de coordenadas Nº 730.593,310 m. e E 749.125,790 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.510, de 26/01/2026 - Edição Extra.