Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.170/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 2.960.732,13 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.170, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 2.960.732,13 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.960.732,13 (Dois milhões novecentos e sessenta mil e setecentos e trinta e dois reais e treze centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011569515282351 - SEOP 01500000001 444042 1.109.012,40

161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 184.203,47

251010309215088893 - PGE 02759000040 339039 1.523.516,26

722012312212978339 - JUCEPA 01501000061 339147 144.000,00

TOTAL 2.960.732,13

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897733 - SEOP 01500000001 449051 1.109.012,40

161011212215117603 - SEDUC 01500100102 449051 184.203,47

251030309215088893 - PGE - FUNPGE 02759000040 339039 1.523.516,26

722012312212978339 - JUCEPA 01501000061 339047 144.000,00

TOTAL 2.960.732,13

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 DE JANEIRO DE 2026

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.512, de 27/01/2026 - Edição Extra.