Decreto nº 5.171/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 24.912.921,89 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente. .
DECRETO Nº 5.171, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 24.912.921,89 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 24.912.921,89 (Vinte e quatro milhões novecentos e doze mil e novecentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
241012212212978339 - SEDEME 02501000001 319011 91.261,00
311010618215107563 - CBM 02706311006 449052 1.485.000,00
481011236215112194 - SECTET 02700000006 339036 1.045.026,97
481011236215112194 - SECTET 02700000006 339046 103.025,00
481011236215112194 - SECTET 02700000006 339047 201.565,55
481011236215112194 - SECTET 02700000006 339049 103.025,00
481011236215112194 - SECTET 02700000006 339147 36.058,58
481011236415068866 - SECTET 02708000024 335041 5.200.893,03
712011030215078880 - HOL 02659000069 339036 1.127.403,20
751012060815282279 - SEAF 02799000000 449052 1.784.178,19
782011957314902218 - FAPESPA 02700000060 339018 270.036,00
782011957314902219 - FAPESPA 02700000060 339020 125.000,00
782011957314902219 - FAPESPA 62500000001 339020 110.036,00
862012678414861954 - CPH 02754000030 449051 154.034,59
901011012212978339 - FES 02605000049 319004 1.088.263,66
901011012212978339 - FES 02605000049 319016 2.387.980,53
901011012212978339 - FES 02605000049 335043 1.377.223,77
901011012212978339 - FES 02605000049 335085 7.983.981,85
901011012212978339 - FES 02605000049 339093 228.928,97
971010312212978338 - SEAP 02759000070 339093 10.000,00
TOTAL 24.912.921,89
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 DE JANEIRO DE 2026
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.512, de 27/01/2026 - Edição Extra.