Decreto nº 5.172/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 738.078.463,72 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 5.172, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 738.078.463,72 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.090 08 de julho de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 738.078.463,72 (Setecentos e trinta e oito milhões setenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212212978316 - SEDUC 01540107043 319013 78.891.449,35
161011212212978316 - SEDUC 01540107043 319113 274.084.419,65
161011212212978316 - SEDUC 01541107073 319007 120.337,10
161011212212978316 - SEDUC 01541107073 319013 87.277.129,56
161011212212978316 - SEDUC 01541107073 319113 266.498.131,34
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 86.996,72
251010312212978339 - PGE 01500000001 319011 2.200.000,00
271011812212978339 - SEMAS 01501000001 319011 28.800.000,00
761010812212978339 - SEAC 01500000001 319011 120.000,00
TOTAL 738.078.463,72
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212212978339 - SEDUC 01540107043 319013 10.112.551,00
161011212212978339 - SEDUC 01540107043 319113 32.697.614,00
161011212212978339 - SEDUC 01541107073 319013 73.146.316,00
161011212212978339 - SEDUC 01541107073 319113 28.903.533,00
161011212215117603 - SEDUC 01500100102 449051 86.996,72
161011236115118904 - SEDUC 01540107043 319013 32.252.956,00
161011236115118904 - SEDUC 01540107043 319113 121.297.998,00
161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319013 52.204.040,00
161011236115118904 - SEDUC 01541107073 319113 66.653.089,00
161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319013 66.500.571,00
161011236215118906 - SEDUC 01540107043 319113 54.240.706,00
161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319013 61.146.851,00
161011236215118906 - SEDUC 01541107073 319113 31.566.361,00
161011236615112185 - SEDUC 01540107043 319013 12.229.529,00
161011236615112185 - SEDUC 01540107043 319113 23.643.944,00
161011236615112185 - SEDUC 01541107073 319013 13.761.506,00
161011236615112185 - SEDUC 01541107073 319113 26.513.902,00
171010412212978339 - SEFA 01501000001 319016 28.800.000,00
401010612212978339 - POLÍCIA CIVIL 01500000001 319011 2.320.000,00
TOTAL 738.078.463,72
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE JANEIRO DE 2026
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE Nº 36.515, de 29/01/2026.