Decreto nº 5.173/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 119.274.133,97 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
DECRETO Nº 5.173, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 119.274.133,97 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.090 08 de julho de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 119.274.133,97 (Cento e dezenove milhões duzentos e setenta e quatro mil e cento e trinta e três reais e noventa e sete centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
211060618115108993 - FESPDS 02759000077 339030 3.000.000,00
211060618115108993 - FESPDS 02759000077 339039 4.000.000,00
211060618115108993 - FESPDS 02759000077 339040 32.107.375,36
211060618115108993 - FESPDS 02759000077 339047 10.000,00
211060618115108993 - FESPDS 02759000077 449052 67.000.000,00
271011845115087722 - SEMAS 02759000016 449039 2.000.000,00
271011845115087722 - SEMAS 02759000016 449051 4.171.627,28
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339030 1.000.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339039 1.000.000,00
552012357214902226 - PRODEPA 02754000030 449040 17.407,26
652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 335041 2.000.000,00
792011812212974668 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339030 80.000,00
862012678414867720 - CPH 02754000030 449051 335.686,07
871010812815058399 - FEAS 02660000039 339014 345.763,09
871010812815058399 - FEAS 02660000039 449052 316.205,82
871010824515052313 - FEAS 02660000039 339014 300.000,00
871010824515052313 - FEAS 02660000039 339030 380.444,71
871010824515052313 - FEAS 02660000039 339033 275.000,00
871010824515052313 - FEAS 02660000039 449052 300.000,00
871010842215058402 - FEAS 02660000039 339014 70.000,00
971010312212978338 - SEAP 02700000006 449052 22.299,74
971010312212978338 - SEAP 62500000001 449052 10.000,00
971010312212978339 - SEAP 02700000006 319004 346.904,56
971010312212978339 - SEAP 02700000006 339047 83.709,35
971010333112978311 - SEAP 02700000006 339046 97.499,99
971010333112978312 - SEAP 02700000006 339049 4.210,74
TOTAL 119.274.133,97
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE JANEIRO DE 2026
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.515, de 29/01/2026.