Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.177/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 27.039.970,86 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.177, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 27.039.970,86 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 27.039.970,86 (Vinte e sete milhões trinta e nove mil e novecentos e setenta reais e oitenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781215127659 - SEEL 02500000001 449051 2.029.845,04

171010412212974668 - SEFA 02759000076 339030 400.000,00

171010412212978338 - SEFA 02759000076 339015 3.136.803,41

291012645114897645 - SEINFRA 02500000001 444042 3.040.015,48

291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 3.747.013,36

301010309115302333 - Defensoria Pública 02700000006 319004 201.321,98

301010309115302333 - Defensoria Pública 02700000006 319092 13.285,78

301010309115302333 - Defensoria Pública 02700000006 339039 50.666,40

301010309115302333 - Defensoria Pública 62500000001 449052 15.085,68

301010309115302336 - Defensoria Pública 02700000006 339036 8.336,52

301010309115302336 - Defensoria Pública 02700000006 339046 50.666,40

301010309115302336 - Defensoria Pública 02700000006 339047 38.955,72

301010309115302336 - Defensoria Pública 02700000006 339048 10.626,14

301010309115302336 - Defensoria Pública 02700000006 339049 1.165,33

341011133415282228 - FDE 02759000014 459066 1.324.035,57

362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339030 1.500.000,00

652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 334041 500.000,00

691012369515282293 - SETUR 02500000001 339039 1.750.000,00

792031812212978338 - FCA 02759000016 449052 1.180.000,00

792031854115278365 - FCA 02759000016 335041 490.000,00

871010812815058399 - FEAS 02660000039 335043 70.615,08

871010812815058399 - FEAS 02660000039 339039 158.204,87

871010812815058399 - FEAS 02660000039 449052 43.000,00

871010824215058861 - FEAS 02660000039 339039 97.513,11

871010824215058861 - FEAS 02660000039 449052 41.000,00

871010824515052313 - FEAS 02660000039 339014 87.987,99

871010824515052313 - FEAS 02660000039 449052 65.000,00

871010824515058859 - FEAS 02500000001 334181 2.000.000,00

871010824515058859 - FEAS 02660000039 334181 843.950,29

871010824515058860 - FEAS 02660000039 339039 97.591,60

901011030115078874 - FES 02500100203 334141 1.400.000,00

971010312212978339 - SEAP 02700000006 319004 1.143.655,44

971010312212978339 - SEAP 02700000006 339047 204.728,66

971010312212978339 - SEAP 62500000001 319004 387.076,67

971010312212978339 - SEAP 62500000001 339047 63.850,85

971010333112978311 - SEAP 02700000006 339046 306.000,00

971010333112978311 - SEAP 62500000001 339046 105.364,31

971010333112978312 - SEAP 02700000006 339049 16.250,88

971010333112978312 - SEAP 62500000001 339049 5.383,20

971010342115108283 - SEAP 02700000006 339030 11.173,44

971010342115108283 - SEAP 02700000006 339039 900,00

971010342115108283 - SEAP 02700000006 449052 379.822,96

971010342115108283 - SEAP 62500000001 339030 23.078,70

TOTAL 27.039.970,86

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 DE JANEIRO DE 2026

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.516, de 29/01/2026 - Edição Extra.