Decreto nº 5.179/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 25.849.538,16 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.179, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 25.849.538,16 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 25.849.538,16 (Vinte e cinco milhões oitocentos e quarenta e nove mil e quinhentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
011010112214968552 - ALEPA 02500000001 339039 12.203.041,88
011010112214968552 - ALEPA 02501000001 339039 2.530.995,93
171010412212978338 - SEFA 02754000031 339014 100.000,00
171010412212978338 - SEFA 02754000031 339033 100.000,00
171010412315082244 - SEFA 02754000031 339040 1.911.743,00
171010412315082244 - SEFA 02754000031 449052 4.627.000,00
171010412815082245 - SEFA 02754000031 339014 25.000,00
171010412815082245 - SEFA 02754000031 339033 35.000,00
431010824415057678 - SEASTER 02665000006 339039 2.273.323,13
431010824415057678 - SEASTER 02665000006 449052 1.325.934,73
431010824415057678 - SEASTER 62500000001 339030 16.260,00
431010824415057678 - SEASTER 62500000001 449039 99.739,49
431010824415057678 - SEASTER 62500000001 449052 1.500,00
652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 335041 450.000,00
691012369515282293 - SETUR 02500000001 339039 150.000,00
TOTAL 25.849.538,16
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 DE JANEIRO DE 2026
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.519, de 02/02/2026.