Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.181/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 2.814.822,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.181, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 2.814.822,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 2.814.822,00 (Dois milhões oitocentos e quatorze mil e oitocentos e vinte e dois reais), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

081012781315128796 - SEEL 01500000001 335041 140.000,00

141012060815288710 - SEDAP 01500000001 449052 358.150,00

151011339215128421 - SECULT 01500000001 334041 30.000,00

431010824515052313 - SEASTER 01500000001 444041 130.000,00

691012369515282293 - SETUR 01500000001 334041 200.000,00

842020927200019050 - FINANPREV 01500212101 31900101 1.106.672,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 350.000,00

901011030215078288 - FES 01500100203 334141 500.000,00

TOTAL 2.814.822,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

011010112214968551 - ALEPA 01500000001 31911300 1.106.672,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 3 39039 1.708.150,00

TOTAL 2.814.822,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 02 DE FEVEREIRO DE 2026

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.520, de 02/02/2026 - Edição Extra.