Decreto nº 5.182/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 15.367.097,50 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.182, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 15.367.097,50 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 15.367.097,50 (Quinze milhões trezentos e sessenta e sete mil e noventa e sete reais e cinquenta centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012781215127659 - SEEL 02799000000 449051 2.254.849,08
291012612212978338 - SEINFRA 02500000001 334041 3.000.000,00
291012678214867505 - SEINFRA 02500000001 444042 2.285.282,81
301010309115302333 - Defensoria Pública 02500000001 319113 3.580.882,94
301010309115302333 - Defensoria Pública 02501000001 319013 309.000,00
301010309115302333 - Defensoria Pública 02501000001 319016 106.361,06
301010309115302333 - Defensoria Pública 02501000001 319113 607.956,90
301010312214478458 - Defensoria Pública 02501000001 339147 82.900,08
301010312215302338 - Defensoria Pública 02759000015 449052 1.527.248,98
871010824515052313 - FEAS 02660000039 339014 255.959,24
871010824515052313 - FEAS 02660000039 339033 112.000,00
871010824515052313 - FEAS 02660000039 339039 300.000,00
971010318315108840 - SEAP 02700000006 339039 55.222,36
971010318315108840 - SEAP 02700000006 449052 879.755,78
971010318315108840 - SEAP 62500000001 339039 9.678,27
TOTAL 15.367.097,50
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 02 DE FEVEREIRO DE 2026
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.520, de 02/02/2026 - Edição Extra.