Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.184/2026

Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará..

DECRETO Nº 5.184, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2026

Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) o limite, para o exercício financeiro de 2026, de recursos disponíveis para a utiliza­ção como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de fevereiro de 2026.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.521, de 03/02/2026.