Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.188/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.116.830,51 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.188, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 10.116.830,51 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.116.830,51 (Dez milhões cento e dezesseis mil e oitocentos e trinta reais e cinquenta e um centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

151011339115127590 - SECULT 01500000001 449039 500.000,00

161011236515118900 - SEDUC 01500100102 319092 201.930,62

161011236715118996 - SEDUC 01500100102 319092 249.591,62

161011236815112369 - SEDUC 01500100102 319092 7.378.338,27

362011442215002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 335041 300.000,00

391011442215008225 - SEIRDH 01500000001 332041 200.000,00

431010824515052313 - SEASTER 01500000001 444042 100.000,00

481011236215112194 - SECTET 01700000006 339036 444.098,00

481011236215112194 - SECTET 01700000006 339047 117.394,00

481011236215112194 - SECTET 01700000006 339147 25.478,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 600.000,00

TOTAL 10.116.830,51

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

151011339215128421 - SECULT 01500000001 335041 500.000,00

161011236115118904 - SEDUC 01500100102 319011 7.829.860,51

171022884500003066 - Enc. SEFA 01700000006 459065 586.970,00

901011030115078874 - FES 01500100203 339030 300.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 900.000,00

TOTAL 10.116.830,51

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE FEVEREIRO DE 2026

HELDER BARBALHO

GOVERNADOR DO ESTADO

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.527, de 06/02/2026.