Decreto nº 5.189/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 42.786.557,74 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.189, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 42.786.557,74 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 42.786.557,74 (Quarenta e dois milhões setecentos e oitenta e seis mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012712212978338 - SEEL 02500000001 339039 232.953,58
151011339115127590 - SECULT 02500000001 449039 660.000,00
161011212215117603 - SEDUC 02500100102 444042 1.742.316,75
362011442215002263 - Fundação ParáPaz 02500000001 339039 1.000.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339030 1.000.000,00
401010618115107559 - POLÍCIA CIVIL 02706311006 449052 396.000,00
431010824415057678 - SEASTER 02665000006 449039 4.849.737,60
431051133315048948 - FET/PA 02500000001 339039 2.283.914,89
462021339215128841 - FCP 02500000001 334041 1.000.000,00
562012112212974668 - ITERPA 02501000061 339030 1.000.000,00
562012112212978338 - ITERPA 02501000061 339030 900.000,00
562012112212978338 - ITERPA 02501000061 339033 1.520.657,36
562012112212978338 - ITERPA 02501000061 339036 500.000,00
562012112212978338 - ITERPA 02501000061 339037 2.000.000,00
562012112212978338 - ITERPA 02501000061 339039 2.000.000,00
562012112212978338 - ITERPA 02501000061 339040 2.000.000,00
562012112212978338 - ITERPA 02501000061 339047 31.000,00
562012112212978338 - ITERPA 02501000061 339139 730.000,00
562012112212978338 - ITERPA 02501000061 339140 2.000.000,00
562012112815082245 - ITERPA 02501000061 339014 600.000,00
562012112815082245 - ITERPA 02501000061 339033 40.000,00
562012112815082245 - ITERPA 02501000061 339039 500.000,00
562012148214898186 - ITERPA 02501000061 339014 4.100.000,00
562012148214898186 - ITERPA 02501000061 339030 10.000,00
562012148214898186 - ITERPA 02501000061 339033 5.000,00
562012148214898186 - ITERPA 02501000061 339039 100.000,00
562012148214898186 - ITERPA 02501000061 339047 5.000,00
562012154115272217 - ITERPA 02501000061 339014 6.657.566,00
562012154115272217 - ITERPA 02501000061 339030 150.000,00
562012154115272217 - ITERPA 02501000061 339033 1.650.000,00
562012154115272217 - ITERPA 02501000061 339039 100.000,00
562012154115272217 - ITERPA 02501000061 339047 50.000,00
562012154115272217 - ITERPA 02501000061 339093 50.000,00
562012154115282236 - ITERPA 02501000061 339014 900.000,00
562012154115282236 - ITERPA 02501000061 339030 1.000,00
562012154115282236 - ITERPA 02501000061 339033 1.000,00
562012154115282236 - ITERPA 02501000061 339039 1.000,00
562012154115282236 - ITERPA 02501000061 339047 9.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 335041 250.000,00
702012266215287728 - CODEC 02501000061 339039 138.321,26
971010342115008228 - SEAP 02700000006 339030 372.968,14
971010342115008228 - SEAP 02700000006 339039 77.293,96
971010342115008228 - SEAP 02700000006 449052 453.692,73
971010342115008228 - SEAP 02799000062 339036 692.469,40
971010342115008228 - SEAP 62500000001 339030 9.272,20
971010342115008228 - SEAP 62500000001 339039 11.297,00
971010342115008228 - SEAP 62500000001 449052 5.096,87
TOTAL 42.786.557,74
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.527, de 06/02/2026.