Decreto nº 5.191/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 14.964.804,25 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.191, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 14.964.804,25 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 , de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 14.964.804,25 (Quatorze milhões novecentos e sessenta e quatro mil e oitocentos e quatro reais e vinte e cinco centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
141012060815282233 - SEDAP 02500000001 335041 1.553.500,00
141012060815282233 - SEDAP 02500000001 449052 1.000.000,00
161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449051 42.384,69
362011442215002263 - Fundação ParáPaz 02500000001 335041 200.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339014 1.500.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339030 1.500.000,00
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 02500000001 339039 1.500.000,00
562012154115272217 - ITERPA 02706311060 339039 35.665,77
582012360515288522 - CEASA 02500000001 449039 375.749,44
642011030215078289 - FHCGV 02659000069 449039 1.167.838,22
652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 335041 1.650.000,00
782011957314902218 - FAPESPA 62500000001 339018 700.000,00
782011957314902219 - FAPESPA 62500000001 339020 800.000,00
862012678414867720 - CPH 02754000030 449051 1.660.712,07
901011030215078959 - FES 02601000049 449052 563.767,17
971010312212978339 - SEAP 02700000006 319004 391.679,28
971010312212978339 - SEAP 02700000006 339047 112.852,90
971010333112978311 - SEAP 02700000006 339046 116.745,06
971010333112978312 - SEAP 02700000006 339049 637,66
971010333112978312 - SEAP 62500000001 339049 10.000,00
971010342115008228 - SEAP 02700000006 449052 73.404,64
971010342115008228 - SEAP 62500000001 339036 9.867,35
TOTAL 14.964.804,25
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.527, de 06/02/2026.