Decreto nº 5.192/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 33.141.352,17 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.192, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 33.141.352,17 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 33.141.352,17 (Trinta e três milhões cento e quarenta e um mil e trezentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011581215127659 - SEOP 01500000001 444042 200.000,00
161011236515118995 - SEDUC 01500000002 444042 2.165.291,23
251022884600009078 - Enc. PGE 01500000001 459093 29.568.800,00
391011412212978338 - SEIRDH 01500000001 339037 50.000,00
481011236215112194 - SECTET 01708000024 335041 500.000,00
481011933112978311 - SECTET 02501000001 339046 611.645,93
481011933112978312 - SECTET 02501000001 339049 45.615,01
TOTAL 33.141.352,17
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236515118995 - SEDUC 01500100102 444042 2.165.291,23
251022884600009010 - Enc. PGE 01500000001 319092 29.568.800,00
391011442215008225 - SEIRDH 01500000001 339033 50.000,00
481011212815118507 - SECTET 01708000024 335041 500.000,00
481011912212978339 - SECTET 02501000001 339046 611.645,93
481011912212978339 - SECTET 02501000001 339049 45.615,01
911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 200.000,00
TOTAL 33.141.352,17
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 06 DE FEVEREIRO DE 2026
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.528, de 09/02/2026.