Decreto nº 5.193/2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 56.442.950,49 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
DECRETO Nº 5.193, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 56.442.950,49 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,
§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 56.442.950,49 (Cinquenta e seis milhões quatrocentos e quarenta e dois mil e novecentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos), para atender à programação abaixo:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012781315128796 - SEEL 02500000001 335041 250.000,00
141012060815282233 - SEDAP 02706311068 335041 150.000,00
141012060815288710 - SEDAP 02500000001 449052 400.000,00
151011339215128424 - SECULT 02700000006 335041 38.342.416,65
151011339215128424 - SECULT 02700000006 339031 5.250.000,00
151011339215128424 - SECULT 02700000006 339048 1.814.400,00
151011339215128424 - SECULT 02700000006 449052 5.376.629,91
161011236515118995 - SEDUC 02799000000 449092 1.056.310,81
301010309115302333 - Defensoria Pública 02700000006 449052 295.683,89
301010309115302333 - Defensoria Pública 62500000001 449052 4.316,11
652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 335041 1.030.000,00
691012369515282351 - SETUR 02703000006 449052 1.666.592,65
742011236415068866 - UEPA 02570000060 339014 207.488,15
742011236415068866 - UEPA 02570000060 339030 62.113,62
742011236415068866 - UEPA 02570000060 339033 151.622,35
742011236415068866 - UEPA 02570000060 339036 101.796,57
742011236415068866 - UEPA 02570000060 339047 28.671,45
792011854115278780 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339030 2.000,00
792031812212978338 - FCA 02759000016 449052 200.000,00
901011030215078288 - FES 02500100203 339036 9.900,00
901011030215078288 - FES 02600312049 339030 8.000,65
971010312415108270 - SEAP 62500000001 339093 3.000,00
971010312415108270 - SEAP 62501000001 339093 3.732,40
971010312815108994 - SEAP 62500000001 339093 28.275,28
TOTAL 56.442.950,49
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 06 DE FEVEREIRO DE 2026
HELDER BARBALHO
GOVERNADOR DO ESTADO
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.528, de 09/02/2026.