Texto vigenteEstadual · Pará

Decreto nº 5.195/2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 71.931.444,38 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

DECRETO Nº 5.195, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 71.931.444,38 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204,

§ 13, ambos da Constituição Estadual , combinando com o art. 6º., inciso V da Lei Orçamentária Lei nº 11.288 de 26 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 71.931.444,38 (Setenta e um milhões novecentos e trinta e um mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

151011339215128421 - SECULT 01500000001 339039 2.000.000,00

161011236515118995 - SEDUC 01500000002 444042 2.741.161,39

161011242215112190 - SEDUC 01500000002 335043 43.589.271,00

161011242215112190 - SEDUC 01500000002 445043 8.500.000,00

462021339215128841 - FCP 01500000001 334041 1.700.000,00

462021339215128841 - FCP 01500000001 339039 750.000,00

862012678414867720 - CPH 01754000030 339039 7.219.578,98

871010824515058859 - FEAS 01500000001 334181 1.200.000,00

901011030115078874 - FES 01500100203 334141 300.000,00

901011030215071361 - FES 01500100203 449051 3.431.433,01

901011030215078288 - FES 01500100203 334141 500.000,00

TOTAL 71.931.444,38

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR

071011751214897733 - SEOP 01500000001 449051 3.431.433,01

151011339215128849 - SECULT 01500000001 335041 2.000.000,00

161011236515118995 - SEDUC 01500100102 444042 2.741.161,39

161011242215112190 - SEDUC 01500100102 335043 43.589.271,00

161011242215112190 - SEDUC 01500100102 445043 8.500.000,00

171022884500003066 - Enc. SEFA 01754000030 459065 7.219.578,98

901011030115078874 - FES 01500100203 339030 800.000,00

911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 01500000001 339039 3.650.000,00

TOTAL 71.931.444,38

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 09 DE FEVEREIRO DE 2026

HELDER BARBALHO

Governador d Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.530, de 10/02/2026.